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	Comentários sobre: Efeito Cametá: MPE pede cassação de prefeito e vice de Placas por crime eleitoral na campanha de 2024	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		Por: Jeso Carneiro		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jeso Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2025 21:43:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/para/efeito-cameta-mpe-pede-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-placas-por-crime-eleitoral-na-campanha-de-2024.html#comment-258547&quot;&gt;Antônio Leite&lt;/a&gt;.

Não, não. A matéria, com base no parecer do MPE. &quot;Segundo o promotor, a então prefeita Leila Raquel Possimoser promoveu um aumento “exponencial e injustificado” de servidores temporários no município em 2024, ano eleitoral. Dados do Portal da Transparência citados no parecer mostram que o número de contratados saltou de 485 em janeiro para 1.013 em julho – alta de 108,9%.&quot;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/para/efeito-cameta-mpe-pede-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-placas-por-crime-eleitoral-na-campanha-de-2024.html#comment-258547">Antônio Leite</a>.</p>
<p>Não, não. A matéria, com base no parecer do MPE. &#8220;Segundo o promotor, a então prefeita Leila Raquel Possimoser promoveu um aumento “exponencial e injustificado” de servidores temporários no município em 2024, ano eleitoral. Dados do Portal da Transparência citados no parecer mostram que o número de contratados saltou de 485 em janeiro para 1.013 em julho – alta de 108,9%.&#8221;</p>
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		Por: Antônio Leite		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Leite]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2025 21:08:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Existe o ano eleitoral e dentro desse ano existe o período vedado para as contratações.

A matéria informa que as contratações foram regulares e antes do período vedado, conforme reconhecido pelo MPE, logo, não se pode atribuir as contratações a pencha de “contratações eleitoreiras”, pois se assim o fizer estaremos ampliando o prazo estabelecido na lei que autoriza a contração de servidores.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Existe o ano eleitoral e dentro desse ano existe o período vedado para as contratações.</p>
<p>A matéria informa que as contratações foram regulares e antes do período vedado, conforme reconhecido pelo MPE, logo, não se pode atribuir as contratações a pencha de “contratações eleitoreiras”, pois se assim o fizer estaremos ampliando o prazo estabelecido na lei que autoriza a contração de servidores.</p>
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