O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará, sediado em Belém, invalidou o aumento salarial dos vereadores do município de Aveiro, oeste do estado.
Por votação unânime, em agosto deste ano, o tribunal reduziu os vencimentos aprovados para a legislatura 2025-2028 de R$ 9.600,00 para R$ 7.500,00.
A medida foi adotada porque a Resolução nº 002/2024 foi finalizada após a realização do pleito eleitoral, descumprindo a exigência constitucional de anterioridade.
O ato questionado foi aprovado na gestão de Antônio Elídio de Freitas Silva à frente do Poder Legislativo de Aveiro, oeste do estado, no exercício de 2024. Filiado ao PSB, ele é o atual vice-prefeito.
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Pelo descumprimento dos prazos de envio da documentação ao órgão de controle, o ex-gestor foi punido com uma multa pessoal.
Fundamentação jurídica
O relator do caso no TCM, conselheiro substituto Rogério Cannizzaro, destacou que a norma violou diretamente o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal e a Instrução Normativa nº 02/2022 do TCM-PA. A votação do projeto de resolução ocorreu em 31 de outubro de 2024, data posterior às eleições municipais.
Segundo o entendimento do TCM, editar regras remuneratórias após a definição dos eleitos afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Diante da não conformidade do texto, o tribunal ordenou a adequação imediata do subsídio ao último valor juridicamente reconhecido.
Atraso na documentação
A multa imposta a Antônio Elídio fundamentou-se na remessa intempestiva (fora do prazo) do ato ao tribunal. A conduta infringiu os artigos 33 e 71 da Lei Complementar Estadual nº 109/2016, além de dispositivos do Regimento Interno do TCM-PA. O atraso inviabilizou a fiscalização em tempo hábil.
Por fim, o TCM determinou o encaminhamento do processo à Controladoria e ao relator responsável pelas contas municipais do período de 2025 a 2028. Cabe a esses órgãos verificar a extensão dos pagamentos efetuados em excesso durante o ano de 2025 para adotar as providências cabíveis.
Leia íntegra da decisão.
Prestação de contas de 2024 reprovada
Em sessão abril deste ano, o TCM reprovou, por unanimidade, a prestação de contas da Câmara de Aveiro referente ao exercício de 2024, gerida por Antônio Elídio.
Conduzida pelo voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, a decisão fundamentou-se em uma série de graves infrações orçamentárias e administrativas. A auditoria identificou que os gastos do Legislativo superaram o teto constitucional de 7%, atingindo 7,14%.
O relatório apontou também a ausência de repasse de R$ 411.174,37 em contribuições ao INSS e o pagamento indevido de subsídios a parlamentares.
Como resultado, o TCM aplicou ao atual vice-prefeito multas no valor global de 22.000 UPF-PA (R$ 96.228,00) e ordenou a devolução de quase R$ 50 mil aos cofres municipais.
Para assegurar a devolução, o TCM decretou a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-presidente e enviou cópias dos autos ao Ministério Público do Pará para apuração de indícios de apropriação indébita previdenciária
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