Jeso Carneiro

“Tiraram dela a chance de viver”. Juiz rejeitou tese da prefeitura que tentou culpar advogada pela própria morte

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O juiz Claytoney Ferreira em inspeção judicial em 2025 ao HMS. Foto: JC/arquivo

No julgamento que condenou o Município de Santarém (PA) e o Instituto Panamericano de Gestão (IPG) pelo falecimento da advogada Paula Janyne Campos da Silva, revelado em primeira mão hoje (7) pelo JC, o juiz Claytoney Ferreira analisou e descartou uma série de justificativas apresentadas pela prefeitura para tentar se eximir da culpa pela morte da jovem de 26 anos.

A decisão revela falhas graves na fiscalização pública e o descumprimento de decisões judiciais anteriores.

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O silêncio da empresa

O Instituto Panamericano de Gestão (IPG), organização contratada para gerenciar o hospital municipal na época dos fatos (2019), foi condenada à revelia (situação jurídica em que o réu é chamado oficialmente para se defender no processo, mas não apresenta nenhuma resposta dentro do prazo legal). A empresa foi extinta por iniciativa de seus próprios sócios e está com as atividades encerradas desde 2021.

Por conta disso, o juiz aplicou a responsabilidade solidária (regra pela qual todos os condenados são igualmente obrigados a pagar o valor total da indenização determinado pela Justiça). Na prática, se a empresa extinta não puder pagar a sua parte, o Município de Santarém terá que arcar com todo o valor de R$ 500 mil determinado pelo juiz.

Durante a tramitação da ação civil de indenização, o Município de Santarém utilizou três argumentos principais de defesa, todos rechaçados por Claytoney Passos Ferreira:

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“Teoria da Perda de uma Chance”

Para tentar afastar o nexo de causalidade, o Município argumentou que Paula Janyne faleceu devido à tríade letal (uma complicação médica gravíssima caracterizada pela combinação de acidez excessiva no sangue, queda severa na temperatura do corpo e falha na coagulação do sangue), e que a mortalidade do caso dela passava de 80% mesmo nos melhores hospitais.

Entretanto, o juiz esclareceu na sentença que a paciente não chegou ao hospital com esse quadro grave. A “tríade letal” foi, na realidade, a consequência direta das horas que a advogada passou sangrando intensamente de forma interna na maca sem receber a cirurgia necessária e sem transfusão de sangue a tempo. A primeira transfusão ocorreu apenas oito horas e meia após a entrada no hospital.

Claytoney Ferreira aplicou a Teoria da Perda de uma Chance, o entendimento jurídico de que, mesmo quando não há certeza absoluta de cura, a falha ou atraso no socorro tira do paciente a oportunidade real, concreta e séria de sobreviver. O juiz apontou que a advogada tinha 26 anos, era saudável e sofria de uma urgência cirúrgica totalmente reversível se o atendimento tivesse sido ágil.

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Descumprimento de ordem judicial

A sentença aponta ainda que a falta de anestesista presencial de plantão no horário noturno no hospital ocorreu devido a uma decisão do instituto gestor para cortar custos. Os médicos anestesistas ficavam em regime de sobreaviso, escala de trabalho na qual o profissional não permanece fisicamente no hospital, mas fica em casa de prontidão aguardando ser chamado pelo telefone caso ocorra uma emergência.

Essa prática gerou um atraso fatal de mais de duas horas para o início da cirurgia.

O fato mais grave destacado na sentença é que o Município de Santarém já havia sido condenado anteriormente em uma ação civil pública. Essa decisão anterior obrigava expressamente a prefeitura a manter médicos de plantão com presença física ininterrupta de 24 horas no Pronto-Socorro Municipal, inclusive na especialidade de anestesiologia.

Ao descumprir essa ordem judicial e permitir que a empresa terceirizada adotasse o sobreaviso telefônico no período noturno, o Município criou o intervalo de desassistência que resultou na morte de Paula Janyne.

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