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	Comentários sobre: Cirurgião plástico na TV	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: BETE		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[BETE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2012 11:52:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[PARABÉNS pelo seu trabalho continue este excelente profissional.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>PARABÉNS pelo seu trabalho continue este excelente profissional.</p>
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		<title>
		Por: Luana		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/pessoas/cirurgiao-plastico-na-tv.html#comment-55205</link>

		<dc:creator><![CDATA[Luana]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jun 2011 20:06:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Parabéns doutor Euler pelo trabalho maravilhoso que fez no Hospital Regional.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns doutor Euler pelo trabalho maravilhoso que fez no Hospital Regional.</p>
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		<title>
		Por: SSSilva		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/pessoas/cirurgiao-plastico-na-tv.html#comment-55204</link>

		<dc:creator><![CDATA[SSSilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 19:04:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Só perco o CQC por uma boa causa!!!! heheheh. Essa é uma delas!

Parabéns Dr. Euler! 
Que sue sucesso continue!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Só perco o CQC por uma boa causa!!!! heheheh. Essa é uma delas!</p>
<p>Parabéns Dr. Euler!<br />
Que sue sucesso continue!</p>
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		<title>
		Por: José Américo Salgado		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/pessoas/cirurgiao-plastico-na-tv.html#comment-55203</link>

		<dc:creator><![CDATA[José Américo Salgado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 13:45:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[TSE diz que os “votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos – como falsidade, fraude, coação ou compra de votos”.

O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.

“Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral”.

A anulação era considerada possível pelos movimentos que defendem o voto nulo. Eles tomavam por base o artigo 224 do Código eleitoral. Nele, está escrito que o tribunal marcará data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias caso o número de votos nulos alcance “mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais”, julgando-se prejudicadas as demais votações.

No entanto, para o TSE, essa medida só pode ser tomada se for comprovada falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>TSE diz que os “votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos – como falsidade, fraude, coação ou compra de votos”.</p>
<p>O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.</p>
<p>“Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral”.</p>
<p>A anulação era considerada possível pelos movimentos que defendem o voto nulo. Eles tomavam por base o artigo 224 do Código eleitoral. Nele, está escrito que o tribunal marcará data para nova eleição no prazo de 20 a 40 dias caso o número de votos nulos alcance “mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais”, julgando-se prejudicadas as demais votações.</p>
<p>No entanto, para o TSE, essa medida só pode ser tomada se for comprovada falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral.</p>
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		<title>
		Por: José Américo Salgado		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/pessoas/cirurgiao-plastico-na-tv.html#comment-55202</link>

		<dc:creator><![CDATA[José Américo Salgado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 13:38:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito.

Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima.

Por exemplo, se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno.

Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno. Independentemente do candidato para quem votar, propiciar a existência de um segundo turno é de interesse de todos, já que há maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma informação importante, e que deveria ser de conhecimento de todos, é a influência dos votos nulos e brancos nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito.</p>
<p>Para aqueles que não sabem, o segundo turno das eleições acontece quando um candidato não obtém metade mais um de todos os votos válidos. Ocorre que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos; portanto, não são computados para o cálculo da maioria nas eleições dos cargos que citei acima.</p>
<p>Por exemplo, se eu tenho 100 eleitores e todos eles votam em algum candidato, ou seja, não há votos nulos/brancos, o candidato que obter 51 votos (50% + 1) ganhará logo no primeiro turno. Agora, se dos 100 eleitores, 10 votaram nulo ou em branco, temos apenas 90 votos válidos, ou seja, o mesmo candidato precisará de apenas 46 votos para ganhar e não haver segundo turno.</p>
<p>Por isso, quando você for votar, lembre-se que ao votar nulo ou em branco no primeiro turno você aumentará a chance do candidato preferido vencer logo no primeiro turno. Independentemente do candidato para quem votar, propiciar a existência de um segundo turno é de interesse de todos, já que há maior tempo para amadurecimento do processo eleitoral e para os candidatos exporem seus respectivos planos de governo.</p>
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		<title>
		Por: chinoka		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/pessoas/cirurgiao-plastico-na-tv.html#comment-55201</link>

		<dc:creator><![CDATA[chinoka]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 12:18:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Jeso, o que acontece quando menos da metade dos eleitores votam? essa eleição é válida?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jeso, o que acontece quando menos da metade dos eleitores votam? essa eleição é válida?</p>
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