Com previsão de ser votada hoje (25) na Câmara dos Deputados, a PEC 37 é assim avaliada pelo juiz Airton Portela, da 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém.
Um País onde o crime grassa não pode dar-se ao luxo de entregar o monopólio das atividades investigatórias a um único órgão estatal. O Ministério Público pode e deve investigar. Contudo, nos termos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal, os atos de investigação devem ter supervisão jurisdicional, o acusado não pode ser forçado a produzir prova contra si e o procedimento investigatório deve conter todas as peças escritas e documentos e, disto, nada se podendo sonegar ao conhecimento do investigado e de seu advogado”.