Jeso Carneiro

Frase do dia

“Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações”

Joaquim Barbosa, presidente do STF, ao negar ontem (6) recurso e determinar o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que pode ser preso a qualquer momento hoje.

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