
A decisão, do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, foi registrada na terça-feira, 1º.
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A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil terão que transferir os recursos de uma conta da União para uma outra conta, gerida pela Justiça. A liberação das verbas para a paciente será realizada proporcionalmente à medida em que forem comprovadas as necessidades de despesas.
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Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, havia acatado o pedido de custeio pelo SUS, feito em ação conjunta do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).
O prazo para o pagamento era de 20 dias. No entanto, até fevereiro a decisão do tribunal não havia sido cumprida, o que levou o Ministério Público a pedir o bloqueio à Justiça.
“Se [a decisão do tribunal] foi proferida há mais de três meses e não há notícias de sua reforma, já deveria ter sido cumprida há muito tempo”, diz Moutinho na decisão.
Tratamento interrompido
A ação inicial foi ajuizada em setembro de 2015 pelos promotores de Justiça Túlio Novaes e Dully Otakara, do MP/PA, e pela procuradora da República Fabiana Schneider, do MPF/PA.
O Ministério Público relatou que a paciente iniciou tratamento com células-tronco em 2009, na China, e que atualmente a única clínica que oferece o serviço está sediada em Bangkok, na Tailândia.
Com o tratamento, os sintomas – deformidades ósseas na coluna e nos pés, problemas na fala, movimentos anormais nos olhos, diabetes e doenças cardíacas – regrediram, mas voltaram no início de 2015, sendo necessárias novas aplicações.
O MP citou decisão da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso semelhante, e ressaltou, na ação, que se trata de garantir para a jovem a “tutela da esperança”, vista como um “bem jurídico signatário, pois é unicamente o que move a paciente a continuar a batalha diária para permanecer viva”.
[Fonte – MPF/Pará]