Contraponto do advogado Esequiel Aquino, do PMDB, ao post Sem bens, candidato do PMBD fez a maior doação:
Caro Jeso,
A lei eleitoral em matéria de prestação da contas permite pesssoa física doar até 10% e 2% pessoa jurídica, dos valores auferidos no exercíco do ano de 2011, fato este que me surpreendo com essa preocupação sua em relação ao candidato José Maria Tapajós, acho que você deveria também avaliar outros candidatos em relação as doações e arrecadações, você não acha? A doação do candidato José Maria está devidamente em conformidade com o que a lei estabelece.
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Nota do blog:
Caro Esequiel, vamos por parte:
1º) As doações de todos os candidatos, de maneira equânime, foram e estão sendo levadas a público pelo blog. Basta conferir esse link anterior a essa postagem: https://www.jesocarneiro.com.br/politica/candidato-do-psdb-lidera-doacoes-ocultas-98.html; e em outras, inclusive estampando que a senhora Lucineide Pinheiro (PT) é campeão de arrecadação e o senhor Alexandre Von lidera as arrecadações ocultas.
2º) O blog não acusou o candidato José Maria Tapajós de fazer doação ilegal, contrária a lei que o senhor citou. Não há nenhuma linha acusatória neste sentido na matéria, ratifico.