Área no Parque da Cidade será devolvida à Receita

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Foto: Blog do Jeso/Gazeta de Santarém

Parque da Cidade - Santarém - Foto: Jeso Carneiro
Área a ser devolvida à Receita Federal

O juiz Airton Aguiar Portela (foto), da Justiça Federal em Santarém, determinou em sentença lavrada hoje (3) que o governo Maria II devolva à União uma área de 15 mil metros quadrados localizada dentro do Parque da Cidade.

O terreno seria de propriedade da Receita Federal do Brasil. Ele fica localizado na avenida Barão do Rio Branco, em frente um residencial de muros altos do Sivan (Sistema de Vigilância da Amazônia).

Nesta área, ainda descampada, a estatal pretende erguer sua uma nova sede e a da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Pela decisão – ver a íntegra no Leia Mais, abaixo – a Receita foi autorizada pelo juiz a “remover cerca ou muro” no Parque da Cidade, assim “como fixar placa indicativa de sua titularidade”, tal como havia antes.

E mais: ela pode  demolir qualquer edificação erguida pela Prefeitura de Santarém naquela área.

O magistrado, no entanto, ressalta que a União, até o julgamento final da ação, está proibida de “remover qualquer vegetação do local”.

Alcançado pelo blog, o titular da PJM (Procuradoria Jurídica do Município), advogado Isac Lisboa Filho, informou que o governo vai recorrer da decisão.

REQUERENTE: UNIÃO
REQUERIDA: MUNICÍPIO DE SANTARÉM
PROCESSO: 2008.39.02.000971-8

DECISÃO-
A União aforou ação de reintegração de posse com pedido de liminar e, sucessivamente, antecipação dos efeitos da tutela, com demolição de construções indevidas c/c perdas e danos, em desfavor do município de Santarém, com cominação de pena e desfazimento em caso de novo esbulho. Para tanto afirma ser proprietária da área de 15.000m².

O Município demandado manifestou-se alegando que a GRU concedeu autorização para obras e serviços sem fazer qualquer referência a existência de área de área destinada à Receita Federal.
Posterguei a apreciação das tutela de urgência e tentei conciliar as partes, inclusive, solicitando a presença da Sra. Prefeita na audiência, que não compareceu alegando viagem oficial na mesma data. Não conseguida a conciliação em audiência a União requereu a suspensão do processo para que as partes buscassem solução extrajudicial. O prazo de suspensão expirou sem qualquer solução. Por último, o Município ofereceu, para fins de permuta, área de 4061,22m², proposta que foi recusada pela União por considerá-la insuficiente para construção da nova sede da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

É quanto basta relatar. Decido.

Há fundadas dúvidas quanto à juridicidade da liminar possessória. Passo então ao pedido sucessivo:

Nesta preliminar análise, perscruto a existência da prova inequívoca conducente à verossimilhança, exigência primeira para o deferimento da antecipação de tutela.

Constato que a autora tem direito a medida pleiteada.

A União logrou demonstrar que área litigiosa é de sua propriedade, conforme matriculada sob o nº 14926, no Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício de Santarém.

Por outro lado, a autorização outorgada, ante sua inconteste precariedade, não confere ao Município qualquer direito real sobre o imóvel. Aliás, a própria GRU esclarece, à fl. 129, que a referida autorização referia-se apenas a área de 265.393,66m², não incluindo, portanto, a área de 15.000m², destinada à Receita Federal. As alegações do Município Requerido não possuem anteparo jurídico.

Com efeito, o deferimento antecipado da tutela jurisdicional, no presente caso, malgrado equivalente à execução antecipada de sentença, não se revela temerária ou prematura, já que sobejamente demonstrado que a União detém a melhor posse.

Por tais ponderações, com base em farta e precisa prova documental, convenço-me da verossimilhança da alegação, concedo parcialmente a tutela, para determinar a imissão da União na posse da área vindicada, ficando autorizada a remover cerca ou muro no local, bem como fixar placa indicativa de sua titularidade e ainda demolir qualquer edificação erguida na área, entretanto, até o julgamento final da presente ação, fica a Requerente proibida de remover qualquer vegetação do local, seja primária, entendendo-se por tal a floresta intocada ou aquela em que a ação humana não provocou significativas alterações das suas características originais, ou mesmo secundária como resultante de processo natural de regeneração ou mesmo objeto de reflorestamento, antigo ou recente.

Por último, registro que, até que o presente feito seja sentenciado, as partes poderão requerer nova audiência de conciliação, caso manejem proposta razoável, formulada por quem realmente detenha poderes para transigir, em observância ao interesse público, e assim faça surgir a possibilidade de se solucionar a lide.

Santarém, 3 de setembro de 2010.

Juiz Federal JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA


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25 Responses to Área no Parque da Cidade será devolvida à Receita

  • Sr Editor,
    Li alguns cometários, além de parte da decisão do guerreiro e magistrado Airton Portela.
    Depreende-se dessa história que o instituto da impunidade permeia as ações da procuradoria jurídica, entendendo que o governo daqui, de acolá e do mais adiante estão sob a mesma égide e que por isso nada ocorrerá.
    A comuna santarena tem perdido muito com a atuação do jovem Isac Lisbôa, que parece estar dominado pela soberba desde que “vestiu” a camisa do PT.
    Ainda existe Justiça nesse Brasil! Decisão, senhor Isac e senhora Maria do Carmo, não se discute. Se cumpre, ou se recorre.
    Atenciosamente.
    Lamartine Bastos.

  • È óbivio que essa área vai novamente ser destinada á estupradores e ladrões, que tinham esse terreno como seu escritório do crime. JUSTIÇA FEDERAL ME POUPE…..

  • Deve ser por causa da notícia abaixo que muitos ficaram indignados com a Justiça Federal(Há três anos):

    Justiça Federal manda prender 18 envolvidos em grilagem de terras
    Autorizada pelo juiz federal da Subseção de Santarém, Fabiano Verli, a Polícia Federal iniciou na manhã desta terça-feira, 7, a Operação Faroeste, para desarticular uma quadrilha acusada de grilagem de terras públicas no oeste do Pará. Foram cumpridos até o momento 18 mandados de prisão temporária. Dos presos, oito eram servidores do Incra no Pará, inclusive o gerente regional no Estado, José Roberto de Oliveira Faro, preso em um hotel em Manaus (AM), e o superintendente adjunto, Pedro Paulo Peloso da Silva.

  • Os que chamam a decisão de arbitrária não parecem tê-la lido. O abuso é da prefeitura que invediu área que não lhe pertence, De outro modo, se querem repudiar que o façam em relação Receita que entrou com a ação. O juiz somente aplicou a lei. vão todos lá para frente da Receita e critiquem o Delegado.

    1. O ficha-suja do Cipoal está com todos os processos no STF, por conta do foro privilegiado que ele tem como deputado federal. Não há processos, portanto, de Maia nas mãos do juiz Airton Portela.

      1. Jeso gosto da tua impacialidade , sei que vc tem reais motivos para não considerar o Maia uma boa pessoa , mas vc age sempre com a logica , responsabilidade e nunca se deixar levar levar por impulsos , paixões ou qualquer outra coisa que deixem teu blog como fonte suspeita para se alimentar de noticias .

        Parabéns Jeso , teu blog ta nos meus favoritos e de colegas, tuas noticias são muito comentadas aqui .

        1. Obrigado, Armando, pelas palavras, pelo apreço e consideração. Não posso abrigar aqui no blog a mentira, a calúnia contra qualquer pessoa, por mais que eu tenha divergências com essa pessoa. Acho que no meu lugar, vc. também agiria do mesmo modo.

  • Mais uma demonstração de abuso de autoridade deste juiz! quando a referida área era um lixão a céu aberto, com proliferação de bandidos, estrupos, morte e tudo de mais abominável,esta tal de Receita Federal nunca fez nada para mudar a realidade do local. agora que a área recebeu atenção da administração pública,e onde foi erguido um ambiente de lazer para a população, vem mais uma vez uma “autoridade”, e coloca tudo a perder. triste decisão tomada pelo juiz. gostaria aqui e agora de manifestar meu repudio e revolta pela decisão tomada. e convidar o magistrado, a por exemplo obrigar o exercito a cuidar dos seus terrenos em nossa cidade.

    1. Abuso de autoridade, Secundino?? Como assim?? O juiz deu a decisão com base no autos. Exercitou o seu dever. Pior seria se não tomasse qualquer decisão, engavetasse o processo. A parte prejudicada, que recorra.

    2. Caríssimo leitor,

      O terreno que a Receita Federal do Brasil recebeu, pertencia a União. Somente passou para titularidade da Receita meses antes da prefeitura iniciar a construção do Parque da Cidade. Como poderíamos, então, fazer alguma coisa em uma área que até então não pertencia a Receita Federal ? Após recebermos a documentação de transferência da área de 15.000 m², iniciamos os procedimentos necessários para cerca-la e identifica-la. Entretanto, a prefeitura solicitou que não adotassemos tal providência até que eles identificasse a área remanescente (265.000 m²) para construir o Parque. Ao invés disto, a prefeitura cercou toda a área, incluindo a que pertence a Receita.
      Como administradores públicos e responsáveis para patrimônio do órgão, não nos restou alternativa que fosse buscar na justiça o terreno de volta.
      O processo está recheado de documentos que comprovam a legitimidade da propriedade e as providências que foram adotadas para cercar a área, após ser transferida para a Receita Federal do Brasil.
      Quaisquer outras informações, inclusive cópia dos documentos, estão disponíveis na Receita para você ou qualquer outro cidadão.
      A área destinada para Receita Federal é apenas 1/20 avos do terreno. Então, se cercassemos, não limitaria a ação de bandidos, estupradores ou pessoas que jogavam lixo no local, pois os outros 19/20, foram transferidos para o Municipio, que fez o Parque… mas não observou os limites da propriedade de terceiros!!!
      A justiça foi feita… tinhamos os documentos e os argumentos.
      Decisão brilhante do magistrado.

  • Boa noite Jeso,

    Acho que tem muitas respostas para nenhuma pergunta, vejamos?

    Em primeiro lugar deve ser esclarecido o por que do senhor Juiz Federal ter determinado por sentença a devolução da área a Receita Federal??

    Segundo, se era área destinada a Receita, por que a Prefeitura a cercou???

    Terceiro, se a área era para a Receita, por que não providenciou sua limpeza e cercamento?

    Se existe documentação dando a referida área a Receita, por que a Prefeitura incorporou a sua, ou será que ela desconhecia tal documento?! Ou será que estava a brincar do “cola”?!

    Há muito tempo escuto burburinhos de que esta área estaria destinada a Receita, mas ao que parece nada fez deixando a Prefeitura tomar de conta…

    Então, de quem é a área, mas pergunto de direito, pois de fato estamos cheios!

    Esperemos os capítulos finais desta minissérie santarena.

  • O Parque é nosso como o céu é da gaivota.

    A decisão do douto juiz fere profundamente o interesse público e nada oferece em contrapartida. Tudo que dá certo em Santarém sempre aparece alguem querendo modificar para pior.Parece de proposito..

  • Pelo que se lê da decisão, o juiz esperou uma solução desde 2008. Não teve aleternativa a não ser reintegrar a área. A prefeitura fez pouco caso e agora tem que oferecer outra área em troca antes que a situação se torne irreversível.

  • Pelo que se lê da decisão, o juiz esperou uma solução desde 2008. Não teve aleternativa a não ser reintegrar a área. A prefeitura fez pouco caso e agora tem que oferecer outra área em troca antes que a situação se torne irreversível.

    Custava a própria prefeita ter se empenhado mais. Uma irresponsabilidade!!

  • Caro Jeso,

    Depois ficam criticando “certas decisões” por abuso de autoridade. Isto sim, é que se chama “ABUSO DE AUTORIDADE. Ele pensa que é um Faraó. Só olha pro seu umbigo. Triste essa “decisão”. E a sociedade santarena vai ficar assistindo?

    Abs

  • CONORDO COM TUDO QUE DISSERAM ANTES, A RECEITA TEM CONDIÇÕES DE CONSEGUIR TERRENO ONDE ELA QUIZER, POIS GRANA TEM. AGORA QUERO DAR UMA DICA PARA O PESSOAL DA PREFEITURA, NESSE PERÍODO QUE O TERRENO FAI FICAR ATOA, CONSIGAM E PLANTEM EXATAMENTE NESTA ÁREA, MUITAS ARVORES DE CASTANHEIRA, MOGNO, SAPOPEMA, SAPUCAIA E OUTRAS ESPÉCIES NATIVAS DA AMAZÔNIA E DEIXEM O TEMPO PASSAR, CUIDEM BEM DAS ARVORES PRA CRESCEREM, NO FUTURO ELES VÃO TER UM BAITA DUM PROBLEMA.

  • E suma, a RECEITA só sabe RECEBER… Isso pode ser em qualquer lugar, pois os principais BANCOS ficam no CENTRO. Se houver respeito pelo soberbo interesse público, a RECEITA, via pacto jurídico, aceitará outra área. O interesse do POVO prevalece…

  • A Receita Federal deveria ter o bom senso e ir atrás de outra área para construir daqui a vinte anos, pois é assim que a Receita anda em termos de casa própria, pelo menos na Região Norte.
    Em Manaus, o prédio bem antigo foi interditado e a Delegacia está com seus diversos Serviços em endereços diferentes.
    Em Belém, o prédio onde fica a Superintendencia e a Delegacia, que pertence ao Ministério da Fazenda, é um verdadeiro cortiço, com diversos órgãos, desde a ABIN (ex-SNI) até Controladoria.
    Os funcionários da Receita Federal em Belém estão literalmente amontoados.
    Em Santarém, como se sabe, o prédio é cheio de “puxadinhas”. Bem remendado.
    Em síntese, a Receita é igual aquele rico sem casa. Culpa de quem? Da Prefeitura?
    Santarém tem apenas um parque e ainda assim começa a perdê-lo. Isso é bom para a população?
    A Receita pelo tanto que já arrecadou em Santarém e em vista do retorno ínfimo que a cidade e região recebem deveria mesmo é comprar uma área se de fato pretende construir novo prédio e deixar o patrimônio da população com a população.

  • Assim como Juiz obrigou a prefeitura devolver o terreno deveria também obrigar a receita cuidar do terreno se não simplesmente vai ficar só mato pois todos sabem a situação que se encontra às àreas da união aqui na cidade.

  • CONCORDO PLENAMENTE COM QUE PEDRO FALA , POIS OS TERRENOS QUE PERTENCEM AO 8º BEC QUE FICA NA TURIANO SO SERVE PARA ACUMULAR LIXO E PORCARIA

  • Concerteza vai virar mais uma aréa cheia de mato como várias outras que existe em Santarém.

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