
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou parecer ao Projeto de Lei 1706/25, que altera o artigo 148 do Código Penal para aumentar as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa.
De autoria do deputado paraense Henderson Pinto (União), a proposta foi relatada pela deputada Renilce Nicodemos (MDB), que votou pela aprovação da matéria.
O autor destaca a necessidade de ampliar a proteção jurídica dos idosos diante do crescimento dessa parcela da população e do aumento da violência contra ela.
Dados do Censo 2022 apontam que mais de 22 milhões de brasileiros têm 65 anos ou mais. A proposta fundamenta-se no artigo 230 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar e proteger a pessoa idosa, assegurando sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
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O relatório destaca que o endurecimento das sanções penais “alinha-se diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, exigindo do Estado não apenas a abstenção de violações, mas a adoção de medidas positivas para proteger os mais vulneráveis.
O parecer ressalta ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já prevê tipos penais e agravantes específicos, cabendo ao projeto complementar e aperfeiçoar esse sistema. O texto do projeto chama atenção ainda para as características específicas da violência contra idosos.
O estelionato, por exemplo, frequentemente explora a confiança e a menor familiaridade das vítimas com tecnologias modernas. As lesões corporais tendem a ter consequências mais graves diante da fragilidade física, com recuperação mais longa e, muitas vezes, sequelas permanentes. O PL 1706/2025 tramita em regime ordinário e segue para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
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