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	Comentários sobre: Crime eleitoral de vice-prefeita vai para o MPE	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Anônimo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/crime-eleitoral-de-vice-prefeita-vai-para-o-mpe.html#comment-111412</link>

		<dc:creator><![CDATA[Anônimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2013 10:23:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Então vamos passar a mão na cabeça da vice? Comprar voto É CRIME.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Então vamos passar a mão na cabeça da vice? Comprar voto É CRIME.</p>
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		<title>
		Por: KARA DE PINTO		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[KARA DE PINTO]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2013 02:21:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Iuruuuuu...pega...gentalha da provincia dos abestados,se foto valesse como prova e mão na botija não fosse apenas dito popular a Cipoalense seria pivor do justo ponta pé no trazeiro de Alexandre Dbom.Bom.dizer que a vice prefeita me comove com seu jeito simples e sua fisionomia da Madre Tereza de Calcutar,mais o problema é a coitada tão generosa ser dependente do gps do irmão o Conde do castelo do Cipoal,Conde Mira Maia.
Iiruuu..gentalha..voces sao metidos a intelectuais e ficam sonhando com capitar...kakak..vocês não sabem o que querem..adoram ficar na sombra comendo um pixinho e falando da vida dos outros..kakak..iuruuuuu...gentalha..adoro ver vocês lascado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Iuruuuuu&#8230;pega&#8230;gentalha da provincia dos abestados,se foto valesse como prova e mão na botija não fosse apenas dito popular a Cipoalense seria pivor do justo ponta pé no trazeiro de Alexandre Dbom.Bom.dizer que a vice prefeita me comove com seu jeito simples e sua fisionomia da Madre Tereza de Calcutar,mais o problema é a coitada tão generosa ser dependente do gps do irmão o Conde do castelo do Cipoal,Conde Mira Maia.<br />
Iiruuu..gentalha..voces sao metidos a intelectuais e ficam sonhando com capitar&#8230;kakak..vocês não sabem o que querem..adoram ficar na sombra comendo um pixinho e falando da vida dos outros..kakak..iuruuuuu&#8230;gentalha..adoro ver vocês lascado.</p>
]]></content:encoded>
		
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		Por: Ana Frederich		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/crime-eleitoral-de-vice-prefeita-vai-para-o-mpe.html#comment-111410</link>

		<dc:creator><![CDATA[Ana Frederich]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2013 01:26:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O crime independe da proporcao que e cometido, crime e crime!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O crime independe da proporcao que e cometido, crime e crime!</p>
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		<title>
		Por: João Farias		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/crime-eleitoral-de-vice-prefeita-vai-para-o-mpe.html#comment-111409</link>

		<dc:creator><![CDATA[João Farias]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Mar 2013 20:49:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Jeso, se o advogado da época assumiu a doação, mas fora do período eleitoral vedado, atraiu para a então chapa ao cargo do executivo PSDB-DEM, a possibilidade ter o registro da candidatura cassado. 
Isso porque levando em conta a tese vencedora recente no STF sobre o mensalão da &quot;teoria do domínio do fato&quot; não interessa que a conduta vedada tenha sido praticada fora do período eleitoral, mas o fato de que a pretensa candidata havia se descompatibilizado do cargo que ocupava na SEDUC, esperando apenas o dia para formalizar o registro de sua candidatura a Vice Prefeita.
Ela, portanto, sabia que seria candidata, devendo respeitar as regras eleitorais, ainda que não tivesse no período próprio de registro e da conduta vedada.
Os princípios que norteiam o direito eleitoral são os da paridade de armas e lisura da eleição, sem olvidar dos princípios gerais, da legalidade, moralidade e ética pública que qualquer candidato tem que primar quando concorre a eleição.
A tese da &quot;teoria do domínio do fato&quot; que reconheceu o &quot;Mensalão&quot;, acatou as provas que foram colhidas e produzidas no âmbito da CPI, portanto, recheado de ranço político. Quando os mesmos fatos sofreram o crivo do contraditório e ampla defesa do Poder Judiciário, foram totalmente mudados suas versões, isentados os réus de crime.
Contudo, prevaleceu às provas da CPI apesar de ser contraditória com as que foram produzidas no Judiciário.
Os condenados que pertencem ao grupo político no caso do &quot;mensalão&quot;, apesar de não terem nenhum prova contra si produzidas sobre o crivo do judiciário, prevaleceu, no entanto, que tinham o domínio de que havia compra de votos para aprovar os projetos do governo federal em vista de ocuparem cargos com interlocução com a Câmara dos Deputados, conforme depoimentos prestados na CPI.
Portanto, a Vice Prefeita cometeu conduta vedada passível da cassação de registro de candidatura, da inelegibilidade e multa.
Se a decisão sobre o &quot;mensalão&quot; foi no sentido de &quot;moralizar&quot; os Poderes Executivo e Legislativo, é bom que a &quot;tese do domínio do fato&quot; seja um paradigma para qualquer político que cometa crime.
É uma tese alvissareira.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jeso, se o advogado da época assumiu a doação, mas fora do período eleitoral vedado, atraiu para a então chapa ao cargo do executivo PSDB-DEM, a possibilidade ter o registro da candidatura cassado.<br />
Isso porque levando em conta a tese vencedora recente no STF sobre o mensalão da &#8220;teoria do domínio do fato&#8221; não interessa que a conduta vedada tenha sido praticada fora do período eleitoral, mas o fato de que a pretensa candidata havia se descompatibilizado do cargo que ocupava na SEDUC, esperando apenas o dia para formalizar o registro de sua candidatura a Vice Prefeita.<br />
Ela, portanto, sabia que seria candidata, devendo respeitar as regras eleitorais, ainda que não tivesse no período próprio de registro e da conduta vedada.<br />
Os princípios que norteiam o direito eleitoral são os da paridade de armas e lisura da eleição, sem olvidar dos princípios gerais, da legalidade, moralidade e ética pública que qualquer candidato tem que primar quando concorre a eleição.<br />
A tese da &#8220;teoria do domínio do fato&#8221; que reconheceu o &#8220;Mensalão&#8221;, acatou as provas que foram colhidas e produzidas no âmbito da CPI, portanto, recheado de ranço político. Quando os mesmos fatos sofreram o crivo do contraditório e ampla defesa do Poder Judiciário, foram totalmente mudados suas versões, isentados os réus de crime.<br />
Contudo, prevaleceu às provas da CPI apesar de ser contraditória com as que foram produzidas no Judiciário.<br />
Os condenados que pertencem ao grupo político no caso do &#8220;mensalão&#8221;, apesar de não terem nenhum prova contra si produzidas sobre o crivo do judiciário, prevaleceu, no entanto, que tinham o domínio de que havia compra de votos para aprovar os projetos do governo federal em vista de ocuparem cargos com interlocução com a Câmara dos Deputados, conforme depoimentos prestados na CPI.<br />
Portanto, a Vice Prefeita cometeu conduta vedada passível da cassação de registro de candidatura, da inelegibilidade e multa.<br />
Se a decisão sobre o &#8220;mensalão&#8221; foi no sentido de &#8220;moralizar&#8221; os Poderes Executivo e Legislativo, é bom que a &#8220;tese do domínio do fato&#8221; seja um paradigma para qualquer político que cometa crime.<br />
É uma tese alvissareira.</p>
]]></content:encoded>
		
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		<title>
		Por: JSÉ CARLOS		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/crime-eleitoral-de-vice-prefeita-vai-para-o-mpe.html#comment-111408</link>

		<dc:creator><![CDATA[JSÉ CARLOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Mar 2013 20:36:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Vamos ver o de Juruti, começa as audiencias dia 27 de março, depois 2-3-4/ de abril, nessas audiencias serão levadas a Justiça os motores rabetas, e outros que fizeram esses processos, hoje em Santarém o Snr. Marisson Garcia estava prestando informações na Policia Federal, sobre esses casos, a materia acima da vice Prefeita de Santarém, foi apenas por quinhentos reais a de Juruti foram por muitos reais.vamos ver o que diz nossa Justiça Eleitoral.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos ver o de Juruti, começa as audiencias dia 27 de março, depois 2-3-4/ de abril, nessas audiencias serão levadas a Justiça os motores rabetas, e outros que fizeram esses processos, hoje em Santarém o Snr. Marisson Garcia estava prestando informações na Policia Federal, sobre esses casos, a materia acima da vice Prefeita de Santarém, foi apenas por quinhentos reais a de Juruti foram por muitos reais.vamos ver o que diz nossa Justiça Eleitoral.</p>
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