A priori, deveriam ser iguais no conteúdo as duas leis que criaram as regiões metropolitanas de Belém (RBM) e de Santarém (RMS), sancionada ontem (18). Só se diferenciando, óbvio, pelo número e municípios que as compõem.
Mas não é bem assim.
Evaldo Viana, especialista em orçamento público e articulista do blog, cotejou as duas leis e se deparou com enormes diferenças. A começar pelo número de artigos.
A lei que criou a RMB, sancionado em 1995 pelo ex-governador Almir Gabriel, tem 7 artigos; a que criou a RMS, com sanção de Simão Jatene, tem apenas 2.
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Isso, porém, não é tudo.
O mais grave, segundo Evaldo, são os privilégios e prerrogativas existentes apenas na lei da RMB.
– Há uma brutal e descomunal diferença entre elas. O artigo 4º e 5º da Lei Complementar da RMB fala de privilégios, prerrogativas e preferências financeiras aos municípios que a integram. Já a Região Metropolitana de Santarém tem direito a quê? A nada, absolutamente nada! Trata-se, portanto, de uma evidente empulhação, de uma odiosa tentativa do governo do estado de criar a falsa idéia de que a nossa região recebe o mesmo tratamento de Belém, o que é uma mentira, uma falácia, uma acintosa enganação – denuncia o articulista.
AQUI, a íntegra das duas leis e o comentário pormenorizado de Evaldo Viana.
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