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	Comentários sobre: E se empatar no STF?	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Marcos Antonio dos Santos Vieira		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100466</link>

		<dc:creator><![CDATA[Marcos Antonio dos Santos Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Oct 2012 11:20:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100465&quot;&gt;Anônimo&lt;/a&gt;.

Em sede de julgamento de &quot;habeas corpus&quot;, assim se dá o &quot;desempate&quot;: &quot;A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não houver tomado parte da votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente&quot; (parágrafo único do artigo 664 do Código de Processo Penal). Portanto, mantenho o posicionamento anterior, pois, embora não seja o caso específico de &quot;habeas corpus&quot;, é o posicionamento mais favorável ao réu que deve prevalecer em sede de jurisdição penal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100465">Anônimo</a>.</p>
<p>Em sede de julgamento de &#8220;habeas corpus&#8221;, assim se dá o &#8220;desempate&#8221;: &#8220;A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não houver tomado parte da votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente&#8221; (parágrafo único do artigo 664 do Código de Processo Penal). Portanto, mantenho o posicionamento anterior, pois, embora não seja o caso específico de &#8220;habeas corpus&#8221;, é o posicionamento mais favorável ao réu que deve prevalecer em sede de jurisdição penal.</p>
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		<title>
		Por: Anônimo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100465</link>

		<dc:creator><![CDATA[Anônimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Oct 2012 12:09:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100464&quot;&gt;Marcos Antonio dos Santos Vieira&lt;/a&gt;.

Mesmo em matéria penal o princípio ´&quot;in dúbio pro reo&quot; somente é cabível quando a decisão é monocrática. No juizo colegiado, a dúvida imporá a absolvição somente na ocasião em que cada ministro profere o seu votovoto: se duvida, absolve. Mas não se aplica o mesmo princípio se o colegiado se divide: metade duvida da culpa do réu, a outra metade está mais do que convicta da culpa do acusado. Por isso é que se prevê nos regimentos o voto de minerva, ou de desempate, atribuído ao presidente do colegiado. Não se pode invocar o princípio, neste caso, só para ser bonzinho com o Paulo Rocha. A postagem das 17h25 está com a razão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100464">Marcos Antonio dos Santos Vieira</a>.</p>
<p>Mesmo em matéria penal o princípio ´&#8221;in dúbio pro reo&#8221; somente é cabível quando a decisão é monocrática. No juizo colegiado, a dúvida imporá a absolvição somente na ocasião em que cada ministro profere o seu votovoto: se duvida, absolve. Mas não se aplica o mesmo princípio se o colegiado se divide: metade duvida da culpa do réu, a outra metade está mais do que convicta da culpa do acusado. Por isso é que se prevê nos regimentos o voto de minerva, ou de desempate, atribuído ao presidente do colegiado. Não se pode invocar o princípio, neste caso, só para ser bonzinho com o Paulo Rocha. A postagem das 17h25 está com a razão.</p>
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		<title>
		Por: Marcos Antonio dos Santos Vieira		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100464</link>

		<dc:creator><![CDATA[Marcos Antonio dos Santos Vieira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Oct 2012 22:10:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100463&quot;&gt;Anônimo&lt;/a&gt;.

O caso não era penal. Em sede de Direito Penal ou Processual Penal, a melhor solução é o &quot;in dubio pro reo&quot;, conforme o entendimento do Mestre José Ronaldo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100463">Anônimo</a>.</p>
<p>O caso não era penal. Em sede de Direito Penal ou Processual Penal, a melhor solução é o &#8220;in dubio pro reo&#8221;, conforme o entendimento do Mestre José Ronaldo.</p>
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		<title>
		Por: Anônimo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100463</link>

		<dc:creator><![CDATA[Anônimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Oct 2012 20:25:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Tem que achar um outro modo de desempatar. A dúvida quanto à culpabilidade do réu já o beneficiou e por conta disso ele ganhou a metade dos votos pela absolvição. A outra metade não tem dúvida nenhuma: o réu é culpado, culpadíssimo. Por que a dúvida a favor do réu teria que ter mais peso do que a certeza contra ele? Para mim, ou se repete a votação, até que algum ministro mude o voto e desempate; ou o presidente usa o chamado voto de minerva, previsto no regimento interno do Tribunal, ou, finalmente, espera-se a posse do novo ministro, para que o Tribunal fique com número ímpar e assim possa ser desempatada a votação. Foi isso, aliás, que fizeram no caso do Jader Barbalho na disputa com a Marinor, lembram?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tem que achar um outro modo de desempatar. A dúvida quanto à culpabilidade do réu já o beneficiou e por conta disso ele ganhou a metade dos votos pela absolvição. A outra metade não tem dúvida nenhuma: o réu é culpado, culpadíssimo. Por que a dúvida a favor do réu teria que ter mais peso do que a certeza contra ele? Para mim, ou se repete a votação, até que algum ministro mude o voto e desempate; ou o presidente usa o chamado voto de minerva, previsto no regimento interno do Tribunal, ou, finalmente, espera-se a posse do novo ministro, para que o Tribunal fique com número ímpar e assim possa ser desempatada a votação. Foi isso, aliás, que fizeram no caso do Jader Barbalho na disputa com a Marinor, lembram?</p>
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		<title>
		Por: jronaldcampos		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100462</link>

		<dc:creator><![CDATA[jronaldcampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Oct 2012 14:57:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Na jurisdição penal, se o resultado do julgamento resultou empatado no colegiado (tribunal), a melhor solução é aplicar o princípio &quot;in dubio pro reo&quot;, absolvendo o acusado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na jurisdição penal, se o resultado do julgamento resultou empatado no colegiado (tribunal), a melhor solução é aplicar o princípio &#8220;in dubio pro reo&#8221;, absolvendo o acusado.</p>
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		Por: Petista Alprado		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/e-se-empatar-no-stf.html#comment-100461</link>

		<dc:creator><![CDATA[Petista Alprado]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Oct 2012 12:50:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Putz .... esse Lewandoswski tem ganho quanto para sair por essa PETRALHADA ?????]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Putz &#8230;. esse Lewandoswski tem ganho quanto para sair por essa PETRALHADA ?????</p>
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