Por causa da legislação eleitoral em vigor, desde ontem (3) agentes públicos (prefeitos, governadores e presidente) não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público.
A restrição é válida 3 meses antes e 3 meses depois das eleições de outubro.
A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitos para serem nomeados.
É permitida também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
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Fonte: Conjur