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	Comentários sobre: Itaituba: PSB pede a cassação do vice-prefeito	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 06 May 2013 01:17:34 +0000</lastBuildDate>
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		<title>
		Por: EMANUEL BENTES		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/itaituba-psb-pede-a-cassacao-do-vice-prefeito.html#comment-23462</link>

		<dc:creator><![CDATA[EMANUEL BENTES]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2013 01:17:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[E de se destacar que foi um caso juridico inedito no Pais. O Vice-Prefeito foi sim cassado, perdeu o mandato e ficou inelegevil por oito  anos. Perdeu a causa no TRE-PA  e no TSE e STF. Quem propos a ação foi a Comissao Provisoria do Municipio de Itaituba que teve como advogado EMANUEL BENTES PEREIRA, que milita em Itaituba e é membro da direção municipal local. Ganhamos em tocas as instancias quando nao acreditavam. Se desejarem mais detalhes é so pesquisar nos sites do TRE-TSE e conhecerem a jurisprudencia e o interio teor das decisões.
advemanuelbentes@hotmail.com]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>E de se destacar que foi um caso juridico inedito no Pais. O Vice-Prefeito foi sim cassado, perdeu o mandato e ficou inelegevil por oito  anos. Perdeu a causa no TRE-PA  e no TSE e STF. Quem propos a ação foi a Comissao Provisoria do Municipio de Itaituba que teve como advogado EMANUEL BENTES PEREIRA, que milita em Itaituba e é membro da direção municipal local. Ganhamos em tocas as instancias quando nao acreditavam. Se desejarem mais detalhes é so pesquisar nos sites do TRE-TSE e conhecerem a jurisprudencia e o interio teor das decisões.<br />
<a href="mailto:advemanuelbentes@hotmail.com">advemanuelbentes@hotmail.com</a></p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: jadirson tadeu cohen paranatinga		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/itaituba-psb-pede-a-cassacao-do-vice-prefeito.html#comment-23461</link>

		<dc:creator><![CDATA[jadirson tadeu cohen paranatinga]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 01:39:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[ISSO DEMONSTRA  OPORTUNISMO POR PARTE DOS CANDIDATOS QUANDO PROCURAM O PARTIDO PARA TER SOMENTE A LEGENDA, DEPOIS QUE SE ELEGEM ATÉ LOGO.
O ADEMIR TEM QUE AVALIAR TAMBÉM OS SEUS CONCEITOS POLÍTICOS, DEIXAR DE SER SENADOR E VIRAR VEREADOR NÃO DEVE SER  FÁCIL, AINDA BEM QUE OS ELEITORES TEM O PODER DE DECISÃO.
PSB PRECISA CRESCER COM MILITANTES DE VERDADE (SINDICAL,JUVENTUDE,MOVIMENTO SOCIAL MULHER,NEGROE DEMAIS MOVIMENTOS) , NÃO PODE SER UM PARTIDO QUE SÓ ATENDA OS INTERESSES DO ADEMIR.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>ISSO DEMONSTRA  OPORTUNISMO POR PARTE DOS CANDIDATOS QUANDO PROCURAM O PARTIDO PARA TER SOMENTE A LEGENDA, DEPOIS QUE SE ELEGEM ATÉ LOGO.<br />
O ADEMIR TEM QUE AVALIAR TAMBÉM OS SEUS CONCEITOS POLÍTICOS, DEIXAR DE SER SENADOR E VIRAR VEREADOR NÃO DEVE SER  FÁCIL, AINDA BEM QUE OS ELEITORES TEM O PODER DE DECISÃO.<br />
PSB PRECISA CRESCER COM MILITANTES DE VERDADE (SINDICAL,JUVENTUDE,MOVIMENTO SOCIAL MULHER,NEGROE DEMAIS MOVIMENTOS) , NÃO PODE SER UM PARTIDO QUE SÓ ATENDA OS INTERESSES DO ADEMIR.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Haroldo Quaresma		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/itaituba-psb-pede-a-cassacao-do-vice-prefeito.html#comment-23460</link>

		<dc:creator><![CDATA[Haroldo Quaresma]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 17:46:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O assunto merece atenção; pois, segundo a lei, quem foi eleito pelo voto direto é o prefeito e não o vice, embora seja chapa única.
A infidelidade partidária, alegada pelo insigne vereador de Belém,  atinge a chapa, o Prefeito e o seu Vice-Prefeito, e não somente o vice-prefeito, portanto, em se tratando de cargo eletivo do Poder Executivo, a Ação de cassação do vice prefeito é ilegítima. O processo só pode ser manejado contra a chapa, pois indiscutivelmente o PSB é carecedor  de ação, dada a indivisibilidade das chapas. É o que dispõe expressamente o art. 91 do Código Eleitoral quando prescreve:
 Art. 91.  “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.
Na verdade, a dicção da norma constitucional é mais direta e precisa: a votação e, por conseguinte, a eleição é feita no candidato à chefia do Executivo. O candidato a vice segue sempre a sorte do candidato principal: ele é, realmente, um candidato acessório.
V.g. no caso dos cargos de prefeitos cassados por infidelidade partidária e tomando-se como pressuposto que o cargo é do partido político, como será preenchida a vaga, caso o vice-prefeito não seja do partido político que está pleiteando o cargo?
Ao partido, e a mais ninguém, compete aplicar sanção por quebra de fidelidade partidária. Se essa sanção, ou a troca de legenda, acarreta a perda de mandato (de lege ferenda, possível apenas com alteração constitucional), é matéria a ser sopesada criteriosamente: impossível admiti-la sem respeito ao legítimo direito de divergência.
Pois, segundo se sabe, o prefeito e seu vice, na verdade, não foram eleitos diretamente pelo voto popular, eles são meros beneficiários da ilicitude dos candidatos eleitos (Roselito Soares) e vice (Sílvio Macedo), aproveitam da torpeza alheia.
Por  ultimo, ao tempo da eleição o atual vice prefeito pertencia ao partido PSB, após a eleição (sem ser realmente eleito), mudou de partido (PMDB),só vindo a ser diplomado vice-prefeito  após decisão judicial que cassou os eleitos pelo voto direto. ao nosso ponto de vista, não se configurou  infidelidade partidária, pois quando diplomado não pertencia a agremiação do PSB.
Mas, se levarmos a cabo as assertivas do vereador Ademir Andrade ao discursar; “Quem se elege por um partido tem obrigação de ser fiel, de cumprir o programa e as orientações partidárias”, no mínimo é hilário. Lembrando o Vice-Governador Odair Correa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O assunto merece atenção; pois, segundo a lei, quem foi eleito pelo voto direto é o prefeito e não o vice, embora seja chapa única.<br />
A infidelidade partidária, alegada pelo insigne vereador de Belém,  atinge a chapa, o Prefeito e o seu Vice-Prefeito, e não somente o vice-prefeito, portanto, em se tratando de cargo eletivo do Poder Executivo, a Ação de cassação do vice prefeito é ilegítima. O processo só pode ser manejado contra a chapa, pois indiscutivelmente o PSB é carecedor  de ação, dada a indivisibilidade das chapas. É o que dispõe expressamente o art. 91 do Código Eleitoral quando prescreve:<br />
 Art. 91.  “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.<br />
Na verdade, a dicção da norma constitucional é mais direta e precisa: a votação e, por conseguinte, a eleição é feita no candidato à chefia do Executivo. O candidato a vice segue sempre a sorte do candidato principal: ele é, realmente, um candidato acessório.<br />
V.g. no caso dos cargos de prefeitos cassados por infidelidade partidária e tomando-se como pressuposto que o cargo é do partido político, como será preenchida a vaga, caso o vice-prefeito não seja do partido político que está pleiteando o cargo?<br />
Ao partido, e a mais ninguém, compete aplicar sanção por quebra de fidelidade partidária. Se essa sanção, ou a troca de legenda, acarreta a perda de mandato (de lege ferenda, possível apenas com alteração constitucional), é matéria a ser sopesada criteriosamente: impossível admiti-la sem respeito ao legítimo direito de divergência.<br />
Pois, segundo se sabe, o prefeito e seu vice, na verdade, não foram eleitos diretamente pelo voto popular, eles são meros beneficiários da ilicitude dos candidatos eleitos (Roselito Soares) e vice (Sílvio Macedo), aproveitam da torpeza alheia.<br />
Por  ultimo, ao tempo da eleição o atual vice prefeito pertencia ao partido PSB, após a eleição (sem ser realmente eleito), mudou de partido (PMDB),só vindo a ser diplomado vice-prefeito  após decisão judicial que cassou os eleitos pelo voto direto. ao nosso ponto de vista, não se configurou  infidelidade partidária, pois quando diplomado não pertencia a agremiação do PSB.<br />
Mas, se levarmos a cabo as assertivas do vereador Ademir Andrade ao discursar; “Quem se elege por um partido tem obrigação de ser fiel, de cumprir o programa e as orientações partidárias”, no mínimo é hilário. Lembrando o Vice-Governador Odair Correa.</p>
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