Barbalho foi o segundo candidato a senador mais votado do Pará, mas não pode assumir o cargo porque teve o registro negado pelo plenário do STF.
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O registro de Jader Barbalho foi o único caso de aplicação da Lei da Ficha Limpa pelo plenário do STF. O Supremo tornou-o inelegível após a renúncia do então parlamentar, que escapou de um processo político de cassação. Meses depois, a Corte voltou atrás sobre a aplicação da norma e determinou que a lei não valeria para as eleições de 2010.
Segundo os advogados, a demora da Justiça em permitir que Barbalho assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, pois está encurtando seu mandato. Na ação, a defesa pede a concessão de tutela antecipada para que ele tenha seu registro de candidatura restabelecido e seja diplomado, passando a exercer o mandato para o qual foi eleito.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, somente o Pleno do STF pode anular a decisão do Plenário, que aplicou a Lei da Ficha Limpa para Barbalho.
“Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato – tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses -, com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, argumentou a defesa.