No Estadão Online
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou na tarde desta terça-feira, 26, o voto revisor da ação penal contra 38 acusados no processo do mensalão petista.
Com isso, o julgamento dos réus pode começar no dia 1º de agosto, como queria o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto (foto).
Para isso, Ayres Britto terá que publicar ainda nesta terça-feira, 26, o voto revisor, em edição extraordinária no Diário Oficial de Justiça.
Em rápida conversa com jornalistas, Lewandowski disse que vai posteriormente apresentar o voto detalhado com ponto a ponto sobre o relatório final do ministro Joaquim Barbosa.
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“Fiz das tripas coração para respeitar o que foi estabelecido pelos ministros da Casa. Foi o voto revisor mais curto da história do STF, mas sem prejuízo da qualidade. Estamos prontos para o julgamento”, afirmou que estava sendo pressionado para entregar o voto revisor.
Leia mais em Lewandowski entrega voto revisor do mensalão e julgamento no STF pode ser dia 1º de agosto.
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Frase do dia.
O “golpe paraguaio” do Mensalão contra o Presidente Lula Fracassou …..
Já faz 10 anos…
Lula se reelegeu e elegeu seu “poste”.
Brasil não é Paraguai e tampouco Honduras..
Vão continuar sonhando …. e chupando mangas
Tiberio Alloggio
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT! ( CONHEÇA e DIVULGUE )
Transcrevo:
“RE L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação
Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:
1) JOSÉ DIRCEU:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO:crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa
e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato,lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7)CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
14)AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN:crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35)LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
37)ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38)JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagemde dinheiro.
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização
criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para
a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta,
além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).
Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao
longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores
no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU,
DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto
de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos
e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais.
(…) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO
aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA
e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH,
CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS)
em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal”
(5621/5622).
RELATÓRIO COMPLETO EM:
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf
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Ptibério e os 38 indicados de mãos dadas , torcendo pela impunidade !!!!!
Bye – bye mensaleiros e simpatizantes