Mensalão: julgamento pode iniciar dia 1º de agosto

Publicado em por em Política

No Estadão Online

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou na tarde desta terça-feira, 26, o voto revisor da ação penal contra 38 acusados no processo do mensalão petista.

Com isso, o julgamento dos réus pode começar no dia 1º de agosto, como queria o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto (foto).

Para isso, Ayres Britto terá que publicar ainda nesta terça-feira, 26, o voto revisor, em edição extraordinária no Diário Oficial de Justiça.

Em rápida conversa com jornalistas, Lewandowski disse que vai posteriormente apresentar o voto detalhado com ponto a ponto sobre o relatório final do ministro Joaquim Barbosa.

“Fiz das tripas coração para respeitar o que foi estabelecido pelos ministros da Casa. Foi o voto revisor mais curto da história do STF, mas sem prejuízo da qualidade. Estamos prontos para o julgamento”, afirmou que estava sendo pressionado para entregar o voto revisor.

Leia mais em Lewandowski entrega voto revisor do mensalão e julgamento no STF pode ser dia 1º de agosto.

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3 Responses to Mensalão: julgamento pode iniciar dia 1º de agosto

  • O “golpe paraguaio” do Mensalão contra o Presidente Lula Fracassou …..

    Já faz 10 anos…

    Lula se reelegeu e elegeu seu “poste”.

    Brasil não é Paraguai e tampouco Honduras..

    Vão continuar sonhando …. e chupando mangas

    Tiberio Alloggio

  • MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT! ( CONHEÇA e DIVULGUE )

    Transcrevo:

    “RE L A T Ó R I O

    O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação
    Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:

    1) JOSÉ DIRCEU:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

    2) JOSÉ GENOÍNO:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

    3) DELÚBIO SOARES:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

    4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;

    5) MARCOS VALÉRIO:crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa
    e evasão de divisas;

    6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato,lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

    7)CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

    8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;

    9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

    10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

    11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

    12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

    13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

    14)AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;

    15) JOÃO PAULO CUNHA:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

    16) LUIZ GUSHIKEN:crime de peculato;

    17) HENRIQUE PIZZOLATO:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

    18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

    23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

    24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

    25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

    28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

    33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;

    34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;

    35)LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;

    36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;

    37)ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

    38)JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;

    39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

    40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagemde dinheiro.

    Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.

    O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização
    criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para
    a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta,
    além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).

    Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao
    longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores
    no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU,
    DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto
    de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos
    e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais.
    (…) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO
    aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA
    e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH,
    CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS)
    em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal”
    (5621/5622).

    RELATÓRIO COMPLETO EM:

    https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf

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  • Ptibério e os 38 indicados de mãos dadas , torcendo pela impunidade !!!!!
    Bye – bye mensaleiros e simpatizantes

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