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	Comentários sobre: Mensalão: julgamento pode iniciar dia 1º de agosto	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Tiberio Alloggio		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mensalao-julgamento-pode-iniciar-dia-1o-de-agosto.html#comment-87492</link>

		<dc:creator><![CDATA[Tiberio Alloggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jun 2012 12:25:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O &quot;golpe paraguaio&quot; do Mensalão contra o Presidente Lula Fracassou ..... 

Já faz 10 anos...

Lula se reelegeu e elegeu seu &quot;poste&quot;.

Brasil não é Paraguai e tampouco Honduras..

Vão continuar sonhando .... e chupando mangas

Tiberio Alloggio]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O &#8220;golpe paraguaio&#8221; do Mensalão contra o Presidente Lula Fracassou &#8230;.. </p>
<p>Já faz 10 anos&#8230;</p>
<p>Lula se reelegeu e elegeu seu &#8220;poste&#8221;.</p>
<p>Brasil não é Paraguai e tampouco Honduras..</p>
<p>Vão continuar sonhando &#8230;. e chupando mangas</p>
<p>Tiberio Alloggio</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Antonio Corda		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mensalao-julgamento-pode-iniciar-dia-1o-de-agosto.html#comment-87491</link>

		<dc:creator><![CDATA[Antonio Corda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jun 2012 09:50:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT! ( CONHEÇA e DIVULGUE )



Transcrevo:

“RE L A T Ó R I O



O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação
Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:



1) JOSÉ DIRCEU:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

2) JOSÉ GENOÍNO:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

3) DELÚBIO SOARES:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;

5) MARCOS VALÉRIO:crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa
e evasão de divisas;

6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato,lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

7)CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;

9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

14)AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;

15) JOÃO PAULO CUNHA:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

16) LUIZ GUSHIKEN:crime de peculato;

17) HENRIQUE PIZZOLATO:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 

21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;

34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;

35)LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;

36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;

37)ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

38)JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;

39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagemde dinheiro.



Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.

O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização
criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para 
a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, 
além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).

Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao
longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores 
no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, 
DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto 
de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos 
e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. 
(...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO 
aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA 
e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH,
CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) 
em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal”
(5621/5622).

RELATÓRIO COMPLETO EM:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf

Apagar ResponderResponder EncaminharSpamMoverImprimir Ações PróximaAnterior]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT! ( CONHEÇA e DIVULGUE )</p>
<p>Transcrevo:</p>
<p>“RE L A T Ó R I O</p>
<p>O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação<br />
Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:</p>
<p>1) JOSÉ DIRCEU:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;</p>
<p>2) JOSÉ GENOÍNO:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;</p>
<p>3) DELÚBIO SOARES:crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;</p>
<p>4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;</p>
<p>5) MARCOS VALÉRIO:crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa<br />
e evasão de divisas;</p>
<p>6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato,lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;</p>
<p>7)CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;</p>
<p>8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;</p>
<p>9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;</p>
<p>10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;</p>
<p>11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;</p>
<p>12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;</p>
<p>13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;</p>
<p>14)AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;</p>
<p>15) JOÃO PAULO CUNHA:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;</p>
<p>16) LUIZ GUSHIKEN:crime de peculato;</p>
<p>17) HENRIQUE PIZZOLATO:crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;</p>
<p>18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; </p>
<p>21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;</p>
<p>23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;</p>
<p>24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;</p>
<p>25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;</p>
<p>28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;</p>
<p>33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;</p>
<p>34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;</p>
<p>35)LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;</p>
<p>36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;</p>
<p>37)ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;</p>
<p>38)JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;</p>
<p>39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;</p>
<p>40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagemde dinheiro.</p>
<p>Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta Ação Penal.</p>
<p>O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização<br />
criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para<br />
a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta,<br />
além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).</p>
<p>Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao<br />
longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores<br />
no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU,<br />
DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto<br />
de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos<br />
e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais.<br />
(&#8230;) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO<br />
aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA<br />
e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH,<br />
CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS)<br />
em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal”<br />
(5621/5622).</p>
<p>RELATÓRIO COMPLETO EM:</p>
<p><a href="https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf" rel="nofollow ugc">https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf</a></p>
<p>Apagar ResponderResponder EncaminharSpamMoverImprimir Ações PróximaAnterior</p>
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		<item>
		<title>
		Por: Armando S S Jr		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mensalao-julgamento-pode-iniciar-dia-1o-de-agosto.html#comment-87490</link>

		<dc:creator><![CDATA[Armando S S Jr]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jun 2012 09:44:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Ptibério e os 38 indicados de mãos dadas , torcendo pela impunidade !!!!!
Bye - bye mensaleiros e simpatizantes]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ptibério e os 38 indicados de mãos dadas , torcendo pela impunidade !!!!!<br />
Bye &#8211; bye mensaleiros e simpatizantes</p>
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