O MPE (Ministério Público Eleitoral) já encaminhou à Justiça, até esta segunda-feira (22), um total de 27 ações com pedidos de impugnação de candidaturas no Pará. Foram contestados 1 pedido de candidatura a governador, 10 de deputado federal, 15 de deputado estadual e 1 de suplente de senador.
A maioria dos pedidos de impugnações é por falta de prestação de contas de campanhas anteriores. Também houve impugnações por rejeições de contas em tribunais de contas, por condenação pela Justiça Eleitoral, por destituição do serviço público e por condenação por crime contra a administração pública.
Em um dos casos, de suplente de senador, a candidata renunciou a candidatura. Os demais pedidos aguardam julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.
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Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
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De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.
A partir da publicação do edital, qualquer candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou Ministério Público podem impugnar – ou seja, contestar, no prazo de 5 dias, os pedidos de registro de candidatura. A legislação autoriza também que qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade.
Pedidos de impugnação do Ministério Público até de 22/8:
• Ana Maria dos Santos Furtado – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2014. PDT.
• Antonio Luiz da Rosa – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2018. Pros.
• Claudia Simone Moy Numazawa – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020. Pros.
• Clesio Santana Souza – deputado estadual – destituição do serviço público. PSDB.
• Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – suplente de senador – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. PL.
• Fenelon Antonio de Araujo Cruz – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020. PDT.
• Eraldo Sorge Sebastiao Pimenta – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCU. MDB
• Iolanda Brasileiro Parente – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020. Pros.
• Jader Vasconcelos de Menezes – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020. PSDB.
• Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. PP.
• Joaquim Aristides Araújo Campos – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. Republicanos.
• Jose Pires de Menezes Júnior – deputado estadual – falta de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade – suspensão de direitos políticos – condenação por crime contra a administração pública. Solidariedade.
• Jose Ribamar Ribeiro Castelo Branco – deputado federal – rejeição de contas pelo TCU. PSD.
• Jose Roberto Pantoja dos Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. DC.
• Jose Waldoli Filgueira Valente – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCU. PDT.
• Katia de Abreu Foro dos Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. Agir.
• Kewin Katy Pyles – deputado federal – rejeição de contas pelo TCM-PA. PL.
• Leonardo Marcony Pereira Macedo – governador – falta de quitação eleitoral – existência de multa não adimplida. Solidariedade.
• Luziane Cravo Silva – deputado federal – condenação na Justiça Eleitoral. União Brasil.
• Monica Margarete dos Santos Araujo – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020. Pros.
• Narcisa de Melo Santos – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. PSDB.
• Oseias Chagas da Silva – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020. PSDB.
• Rayanne Amanda Carmo dos Santos – deputado federal – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha 2020. PSD.
• Ronie Rufino da Silva – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – existência de multa não adimplida.
• Soriano dos Santos Leão – deputado estadual – falta de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. Cidadania.
• Viviane Martins Silva da Cunha – deputado estadual – rejeição de contas pelo TCM-PA. PL
• Waltair Fontes Alfrázeo – deputado federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha. Avante.
Com informações do MPE e redação do JC
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