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	Comentários sobre: MP quer fim de nome de pessoas vivas em escolas	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Aug 2012 11:39:49 +0000</lastBuildDate>
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		<title>
		Por: Jeso Carneiro		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93304</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jeso Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Aug 2012 11:39:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93303&quot;&gt;paulo cidmil&lt;/a&gt;.

Paulo, o MP em Santarém já entrou com ação desse tipo e gênero em Santarém. Ocorre é que até agora a Justiça não bateu o martelo sobre o caso.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93303">paulo cidmil</a>.</p>
<p>Paulo, o MP em Santarém já entrou com ação desse tipo e gênero em Santarém. Ocorre é que até agora a Justiça não bateu o martelo sobre o caso.</p>
]]></content:encoded>
		
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		<title>
		Por: paulo cidmil		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93303</link>

		<dc:creator><![CDATA[paulo cidmil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Aug 2012 00:36:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[E O QUE MP ESTA ESPERANDO COM RELAÇÃO AO COLOSSO DO TAPAJÓS, OS BAIRROS ALCIONE BARBALHO, JADERLANDIA e outras aberrações.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>E O QUE MP ESTA ESPERANDO COM RELAÇÃO AO COLOSSO DO TAPAJÓS, OS BAIRROS ALCIONE BARBALHO, JADERLANDIA e outras aberrações.</p>
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		<title>
		Por: Jus		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93302</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 23:18:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93300&quot;&gt;Hitamar Santos&lt;/a&gt;.

Falou e disse]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93300">Hitamar Santos</a>.</p>
<p>Falou e disse</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: Hitamar Santos		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93301</link>

		<dc:creator><![CDATA[Hitamar Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 21:31:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Jeso, acho que indicação dessa lei (Lei nº. 6.465/1977) está equivocada. Segue abaixo a lei que trata do assunto em tela.

Lei Nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.

Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jeso, acho que indicação dessa lei (Lei nº. 6.465/1977) está equivocada. Segue abaixo a lei que trata do assunto em tela.</p>
<p>Lei Nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.</p>
<p>Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.</p>
<p>Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.</p>
<p>Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.</p>
<p>Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.</p>
<p>Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.</p>
<p>ERNESTO GEISEL<br />
Armando Falcão</p>
]]></content:encoded>
		
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		<item>
		<title>
		Por: Hitamar Santos		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/mp-quer-fim-de-nome-de-pessoas-vivas-em-escolas.html#comment-93300</link>

		<dc:creator><![CDATA[Hitamar Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 21:22:09 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=42521#comment-93300</guid>

					<description><![CDATA[Se todos os Promotores de Justiça agissem assim, acabaria com essa &#039;palhaçada&#039; de gestores públicos em colocar nome de pessoas ainda vivas, com um único propósito de &#039;puxar-saco&#039; e fazer promoção pessoal de tais pessoas, em prédios e logradouros públicos.
E tem mais, seria oportuno identificar os prédios e logradouros públicos com o nome de pessoas locais e que tiveram relevantes serviços prestados na área de funcionamento do imóvel público, como por exemplo: Hospital Municipal ..... (nome da pessoa que prestou relevantes serviços na área da saúde), Estádio Municipal .... (nome da pessoa que prestou relevantes serviços na área do esporte) e assim sucessivamente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Se todos os Promotores de Justiça agissem assim, acabaria com essa &#8216;palhaçada&#8217; de gestores públicos em colocar nome de pessoas ainda vivas, com um único propósito de &#8216;puxar-saco&#8217; e fazer promoção pessoal de tais pessoas, em prédios e logradouros públicos.<br />
E tem mais, seria oportuno identificar os prédios e logradouros públicos com o nome de pessoas locais e que tiveram relevantes serviços prestados na área de funcionamento do imóvel público, como por exemplo: Hospital Municipal &#8230;.. (nome da pessoa que prestou relevantes serviços na área da saúde), Estádio Municipal &#8230;. (nome da pessoa que prestou relevantes serviços na área do esporte) e assim sucessivamente.</p>
]]></content:encoded>
		
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