O Ministério Público Federal (MPF) no Pará concluiu no sábado (7) o envio de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra registros de candidaturas, partidos e coligações que, para o MPF, não respeitam a legislação eleitoral.
Ao todo, foram ajuizados 28 recursos contra candidaturas individuais, principalmente pelo não cumprimento da Lei da Ficha Limpa, e contra o registro de partidos e coligações que não reservaram o percentual mínimo de vagas para candidaturas de mulheres.
O nome de 2 políticos santarenos aparecem nesta lista do MPF: Joaquim Hamad, candidato a deputado estadual pelo PTC, e Reginaldo Campos, vereador e candidato a deputado estadual pelo PSB.
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TRE diz “sim” à candidatura de vereador.
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Ao contrário do que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu ao aceitar registros de candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa, para o MPF as determinações previstas na lei também valem para casos ocorridos antes de ela ter sido publicada, em junho deste ano.
Em relação aos dez recursos contra a falta de cumprimento do percentual de gêneros, o MPF baseou-se nas determinações legais que preveem a obrigatoriedade de o partido ou coligação reservar, para um dos sexos, no mínimo 30% das candidaturas que pretende lançar.
Registros contra os quais o MPF recorreu e por quais motivos:
# Antônio Joaquim Simões Hamad: contas da campanha 2008 não foram aprovadas mas TRE aceitou registro da candidatura
# Bernadete Ten Caten: Bernardete Ten Caten foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra a administração pública, mas TRE considerou que Lei da Ficha Limpa não pode punir por crimes ocorridos antes de a Lei ter sido publicada
# Cláudio Rodrigues Silva: contas da campanha 2008 não foram aprovadas mas TRE aceitou registro da candidatura
# Claudiomar Dias de Almeida: contas da campanha 2008 não foram aprovadas mas TRE aceitou registro da candidatura
# Coligação Frente Popular Acelera Pará: MPF entende que registro só pode ser aceito se PV, PSB e PTB puderem se desligar da coligação, já que esses partidos decidiram concorrer de maneira isolada às eleições para o Senado
# Jader Fontenelle Barbalho: TRE declarou ser inconstitucional item da Lei da Ficha Limpa que diz que quem renunciar fica inelegível por oito anos após o término da legislatura
# João Bosco Rufino Moisés: TRE considerou que não houve comprovação que a rejeição das contas de João Bosco Rufino Moisés pela Câmara Municipal de São João de Pirabas tenha ocorrido por irregularidades insanáveis. Para o MPF, é a Justiça comum quem tem que decidir isso e não a Justiça Eleitoral
# Joclau Barra Lima: contas da campanha 2008 não foram aprovadas mas TRE aceitou registro da candidatura
# José Raimundo de Oliveira: TRE considerou que não houve comprovação que a rejeição das contas de José Raimundo de Oliveira pelo Tribunal de Contas dos Municípios tenha ocorrido por improbidade administrativa
# Luiz Afonso de Proença Sefer: TRE declarou ser inconstitucional item da Lei da Ficha Limpa que diz que quem renunciar fica inelegível por oito anos após o término da legislatura
# Márcio Augusto Lisboa dos Santos: contas da campanha 2008 não foram aprovadas mas TRE aceitou registro da candidatura
# Mário Oswaldo Corrêa: TRE aceitou registro por entender que aplicação de multa por compra de votos não gera inelegibilidade
# Nelito Corrêa Lopes: TRE aceitou registro mesmo havendo desaprovação de contas de Nelito Corrêa Lopes pelo Tribunal de Contas do Estado, o que o torna inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa
# Neuton Paulino de Souza: TRE aceitou registro por entender que a desaprovação de contas de Neuton Paulino de Souza pelo Tribunal de Contas dos Municípios decorreu de ato meramente culposo e que, por isso, Lei da Ficha Limpa não seria aplicável
# Paulo Roberto Galvão da Rocha: TRE declarou ser inconstitucional item da Lei da Ficha Limpa que diz que quem renunciar fica inelegível por oito anos após o término da legislatura
# Raimundo Pinheiro dos Santos: Raimundo Pinheiro dos Santos foi condenado por captação ilícita de recursos e abuso de poder, mas o TRE considerou que Lei da Ficha Limpa não pode punir por crimes ocorridos antes de a Lei ter sido publicada
# Reginaldo da Rocha Campos: contas da campanha 2008 não foram aprovadas mas TRE aceitou registro da candidatura
# Sebastião Ferreira Neto: Para o MPF, a aceitação do registro só poderia ser feita após confirmada em sentença a regularidade da filiação partidária de Sebastião Ferreira Neto
Partidos e coligações que não respeitaram a cota de gênero e contra os quais houve recurso do MPF ao TSE:
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Republicano Brasileiro – PRB
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Coligação Por um Pará Mais Unido (PTN, PSC, PTC, PT do B)
Coligação PPS/PSDC/PMN/PRTB/PRP
Partido da República – PR
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Coligação Cresce Pará (PRB/PDT/PSB/PV/ PC do B
Com informações do MPF