Relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do projeto que convoca plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós, o senador paraibano Vital do Rêgo (PMDB) deu parecer favorável à matéria.
No Leia Mais, abaixo, a íntegra do parecer, assinado ontem (18).
Agora, a matéria será apreciada e votada pelos membros da CCJ.
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RELATOR: Senador VITAL DO RÊGOI – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Substitutivo da Câmara dosDeputados (SDS) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 19, de 1999 (PDC nº731, de 2000, na Câmara dos Deputados), do Senador Mozarildo Cavalcanti, queconvoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós.
Essencialmente, a Câmara dos Deputados promoveu duas alteraçõesno texto originalmente aprovado por esta Casa, em 23 de novembro de 2000, eretificado em 23 de outubro de 2001, conforme parecer do ilustre relator, o saudosoSenado ROMEU TUMA.A primeira foi incluir dois municípios entre aqueles que integrarão onovo Estado, se esse for criado.
Trata-se dos municípios de Mojuí dos Campos,ainda não instalado, cuja criação foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57,de 18 de dezembro de 2008, e de Senador José Porfírio, tendo em vista a suaidentidade geográfica com os demais que se pretende passem a constituir a novaunidade da Federação.
A segunda alteração constituiu na inclusão do art. 3º ao PDS, paradisciplinar os procedimentos a serem adotados pela Assembléia Legislativa doEstado do Pará para encaminhar ao Congresso Nacional a sua manifestação sobre odesmembramento do território daquele Estado, caso o plebiscito seja aprovado.II – ANÁLISENão há nenhum reparo a fazer sobre as alterações feitas pela Câmarados Deputados ao PDS nº 19, de 1999, no que diz respeito à suaconstitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Igualmente, no mérito, manifestamo-nos favoravelmente àsmodificações.No que se refere à inclusão do município de Mojuí dos Campos, tratase de ajuste exigido pela criação da nova unidade administrativa. Já no tocante aocaso do município de Senador José Porfírio, é correta a providência, tendo em vista as características daquela municipalidade, que faz parte da microrregião deAltamira.
Quanto à inclusão do novo artigo, disciplinando a oitiva daAssembléia Legislativa do Estado do Pará, a previsão supre lacuna do projetooriginal e esclarece a forma como se cumprirá essa exigência constitucional,prevista no inciso VI do art. 48 da Constituição.
III – VOTO
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade eregimentalidade do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PDS nº 19, de 1999,e, no mérito, pela sua aprovação.