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	Comentários sobre: Procurador contesta promotor público	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Martins		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35827</link>

		<dc:creator><![CDATA[Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 19:05:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Isaac, vc fez concurso público ?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Isaac, vc fez concurso público ?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: *LUCAS CORREA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35826</link>

		<dc:creator><![CDATA[*LUCAS CORREA]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Nov 2010 18:51:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[meu caro Jeso: a Dra. Betania, colocou fim a esse debate, veja o despacho proferido nos autos:

Data: 11/11/2010 DESPACHO
PROCESSO: 2010.1.008923-8 AÇÃO : IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: MARIA DO CARMO MARTINS E KÁSSIO ALMEIDA PORTELA. END.: AV. DR. ANYSIO CHAVES, 858, AEROPORTO VELHO, SANTARÉM PARÁ. DESPACHO/MANDADO 1- Nos termos do § 7º, art. 17 da lei 8.429/92, NOTIFIQUEM-SE por Oficial de Justiça os requeridos para apresentar defesa prévia em 15 dias. 2- Após, conclusos 3- SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. Santarém, 11 de Novembro de 2010. BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA JUÍZA DE DIREITO. FONTE:https://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=51&#038;cdprocesso=201010089238.

Aos rábulas de plantão, esta ai o despacho recebendo a ação. Só por curiosidade, será que Dr. Issac Lisboa, vai correr o risco ad revelia, em relação a Prefeita e o secretario?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>meu caro Jeso: a Dra. Betania, colocou fim a esse debate, veja o despacho proferido nos autos:</p>
<p>Data: 11/11/2010 DESPACHO<br />
PROCESSO: 2010.1.008923-8 AÇÃO : IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: MARIA DO CARMO MARTINS E KÁSSIO ALMEIDA PORTELA. END.: AV. DR. ANYSIO CHAVES, 858, AEROPORTO VELHO, SANTARÉM PARÁ. DESPACHO/MANDADO 1- Nos termos do § 7º, art. 17 da lei 8.429/92, NOTIFIQUEM-SE por Oficial de Justiça os requeridos para apresentar defesa prévia em 15 dias. 2- Após, conclusos 3- SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. Santarém, 11 de Novembro de 2010. BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA JUÍZA DE DIREITO. FONTE:<a href="https://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=51&#038;cdprocesso=201010089238" rel="nofollow ugc">https://www.tj.pa.gov.br/consultasProcessuais/1grau/gerarRelatorio.do?cdcomarca=51&#038;cdprocesso=201010089238</a>.</p>
<p>Aos rábulas de plantão, esta ai o despacho recebendo a ação. Só por curiosidade, será que Dr. Issac Lisboa, vai correr o risco ad revelia, em relação a Prefeita e o secretario?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Ib Sales Tapajós		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35825</link>

		<dc:creator><![CDATA[Ib Sales Tapajós]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Nov 2010 15:59:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35824&quot;&gt;*LUCAS CORREA&lt;/a&gt;.

Putz, o cara me manda estudar, mas tem o Pedro Lenza como referencial teórico.. Autores como Pedro Lenza são bons pra concursos, mas não pra gente se fundamentar sobre temas controversos como este.
No mais, a &quot;tese&quot; do Wilson de que a situação dos ministros se aplica aos prefeitos não procede. O julgado do STF do ano de 2008, que transcrevi num comentário abaixo, mostra muito bem isso.
Por fim, como estagiário da Justiça Federal no ano de 2009, tive a oportunidade de acompanhar muitas ações de improbidade administrativa contra prefeitos da região, e em muitas delas o juiz singular os condenava, suspendendo seus direitos políticos. E tais decisões sempre foram referendadas pelo TRF da 1a Região, tudo em consonancia com a jurisprudencia do STF e STJ.
Portanto, como ja dito, a argumentação do Isacc/Wilson nao logrará exito.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35824">*LUCAS CORREA</a>.</p>
<p>Putz, o cara me manda estudar, mas tem o Pedro Lenza como referencial teórico.. Autores como Pedro Lenza são bons pra concursos, mas não pra gente se fundamentar sobre temas controversos como este.<br />
No mais, a &#8220;tese&#8221; do Wilson de que a situação dos ministros se aplica aos prefeitos não procede. O julgado do STF do ano de 2008, que transcrevi num comentário abaixo, mostra muito bem isso.<br />
Por fim, como estagiário da Justiça Federal no ano de 2009, tive a oportunidade de acompanhar muitas ações de improbidade administrativa contra prefeitos da região, e em muitas delas o juiz singular os condenava, suspendendo seus direitos políticos. E tais decisões sempre foram referendadas pelo TRF da 1a Região, tudo em consonancia com a jurisprudencia do STF e STJ.<br />
Portanto, como ja dito, a argumentação do Isacc/Wilson nao logrará exito.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: *LUCAS CORREA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35824</link>

		<dc:creator><![CDATA[*LUCAS CORREA]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 23:09:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=13813#comment-35824</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35823&quot;&gt;Wilson Lima&lt;/a&gt;.

O texto da LIA, e claro, e eu discordo de ti, a suspensáo de direitos politicos, esta prevista no texto legal, e normatizada. Entendo que o pedido do MP, é adquado, e que o juizo de admissibilidade se dará, a partir do momento que o juizo monocratico, (8a, vara de Santarem, aceitar ou rejeitar a denuncia, e isso so se dara depois que a prefeito e o secretario forem ouvidos, a exegese do artigo 17 da LIA). Náo esqueça que ainda nem começou a lide, pois so se dará com a formaçao do triduo processual, AUTOR, JUIZ E REU, por hora so esta na fase do autor e do juiz.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35823">Wilson Lima</a>.</p>
<p>O texto da LIA, e claro, e eu discordo de ti, a suspensáo de direitos politicos, esta prevista no texto legal, e normatizada. Entendo que o pedido do MP, é adquado, e que o juizo de admissibilidade se dará, a partir do momento que o juizo monocratico, (8a, vara de Santarem, aceitar ou rejeitar a denuncia, e isso so se dara depois que a prefeito e o secretario forem ouvidos, a exegese do artigo 17 da LIA). Náo esqueça que ainda nem começou a lide, pois so se dará com a formaçao do triduo processual, AUTOR, JUIZ E REU, por hora so esta na fase do autor e do juiz.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Wilson Lima		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35823</link>

		<dc:creator><![CDATA[Wilson Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 18:54:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Ei Lucas Correa vai estudar também com o IB. Eu quis dizer ação de improbidade Administrativa ajuizada pelo MP que versa na causa de pedir e pedido, a perda da função pública e na suspensão de direito político. 
É essa diferença circustancial que vocês não estão entendendo. 
Afirmo para ti que é possível ajuizar ação de improbidade administrativa contra prefeito em juízo de primeiro grau desde que a causa de pedir e pedido repouse no ressarcimento de danos ao erário e devolução de bens indevidamente possuido pelo agente político; reafirmo também que quando a ação de improbidade administrativa versar sobre a perda da função pública e suspensão de direito político, o foro competente para os agentes políticos que tem a prerrogativa de foro, é o orgão colegiado.
A Rcl. 3.138-6-DF do STF firmou posicionamento sobre a sutil diferença do agente político quando sofre Ação de improbidade administrativa que versa sobre a perda da função e suspensão de direito político.
Embora se trata de objeto sobre Ministrto de Estado, o julgado do STF por se posicionar sobre a perda da função pública e suspensão de direito político, vejo que é possive sim aplicar nos casos de prefeitos municipais, governadores, secretários estaduais etc.
Se mantiver as dúvidas, leia na integra a decisão da rcl 3.138-6-DF e leia o que diz Pedro Lenza no seu livro Direito Constitucional Esquematizado, fls. 546. edição 2010.
E por favor ajude o Promotor de Justiça a compreender o assunto. A população agradece.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ei Lucas Correa vai estudar também com o IB. Eu quis dizer ação de improbidade Administrativa ajuizada pelo MP que versa na causa de pedir e pedido, a perda da função pública e na suspensão de direito político.<br />
É essa diferença circustancial que vocês não estão entendendo.<br />
Afirmo para ti que é possível ajuizar ação de improbidade administrativa contra prefeito em juízo de primeiro grau desde que a causa de pedir e pedido repouse no ressarcimento de danos ao erário e devolução de bens indevidamente possuido pelo agente político; reafirmo também que quando a ação de improbidade administrativa versar sobre a perda da função pública e suspensão de direito político, o foro competente para os agentes políticos que tem a prerrogativa de foro, é o orgão colegiado.<br />
A Rcl. 3.138-6-DF do STF firmou posicionamento sobre a sutil diferença do agente político quando sofre Ação de improbidade administrativa que versa sobre a perda da função e suspensão de direito político.<br />
Embora se trata de objeto sobre Ministrto de Estado, o julgado do STF por se posicionar sobre a perda da função pública e suspensão de direito político, vejo que é possive sim aplicar nos casos de prefeitos municipais, governadores, secretários estaduais etc.<br />
Se mantiver as dúvidas, leia na integra a decisão da rcl 3.138-6-DF e leia o que diz Pedro Lenza no seu livro Direito Constitucional Esquematizado, fls. 546. edição 2010.<br />
E por favor ajude o Promotor de Justiça a compreender o assunto. A população agradece.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Leno		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35822</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 17:49:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35808&quot;&gt;Ib Sales Tapajós&lt;/a&gt;.

Era exatamente tudo isso aí que eu ia dizer. KKKKKKKK]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35808">Ib Sales Tapajós</a>.</p>
<p>Era exatamente tudo isso aí que eu ia dizer. KKKKKKKK</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Robério		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35821</link>

		<dc:creator><![CDATA[Robério]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 13:26:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Isaac, vc fez concurso?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Isaac, vc fez concurso?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: *LUCAS CORREA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35820</link>

		<dc:creator><![CDATA[*LUCAS CORREA]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 12:21:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=13813#comment-35820</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35818&quot;&gt;Wilson Lima&lt;/a&gt;.

Caro Wilson, nào de trata de uma ACO (AÇÃO CIVIL PUBLICA), trata-se de uma AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REGIDA PELA LIA. Então, seus comentarios, são inapropriados, ao tema. 
O foro competente, para julgar essa ação, e o juizo monocratico de primeiro grau, como ja dito anteriormente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35818">Wilson Lima</a>.</p>
<p>Caro Wilson, nào de trata de uma ACO (AÇÃO CIVIL PUBLICA), trata-se de uma AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REGIDA PELA LIA. Então, seus comentarios, são inapropriados, ao tema.<br />
O foro competente, para julgar essa ação, e o juizo monocratico de primeiro grau, como ja dito anteriormente.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Espectado atento		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35819</link>

		<dc:creator><![CDATA[Espectado atento]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 01:11:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=13813#comment-35819</guid>

					<description><![CDATA[Olha o IB TAPAJÓS surgiu. Mas parece que está aprendendo errado na academia. Está confundindo as coisas. Sugiro que vá pedir a ajuda do Gleydson Pontes e do Juiz Gabriel. Amanhã eu volto para vê o que ele escreveu]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olha o IB TAPAJÓS surgiu. Mas parece que está aprendendo errado na academia. Está confundindo as coisas. Sugiro que vá pedir a ajuda do Gleydson Pontes e do Juiz Gabriel. Amanhã eu volto para vê o que ele escreveu</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Wilson Lima		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/procurador-contesta-promotor-publico-2.html#comment-35818</link>

		<dc:creator><![CDATA[Wilson Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2010 01:00:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=13813#comment-35818</guid>

					<description><![CDATA[Jejuno IB TAPAJÓS, vai estudar mais um pouco sobre o assunto, porque está confundindo as coisas. Esta jurisprudência trazida por você não diz respeito ao cerne da questão. O debate levantado pelo Procurador Geral reside na causa de pedir e pedido da ACP feita pelo Ministério público do Pará. Foi pedido a perda da função de prefeita e a extinção de seu direito político. Eis aqui a diferença. A rcl. 2.138-6, disse que quem tem foro privilegiado quando em sede de ação de improbidade versa por este prisma, a competência gavita em torno do órgão colegiado, e não do juízo monocrático. Agora, nesta mesma ação de improbidade que a causa de pedir e pedido resida na reparação do dano ao erário e devolução de bens a competência o juízo singula mesmo o agente política tenha a prerrogativa de foro. É esta a sútil diferença caro jejuno que precisa aprender e não induzir o pobre do promotor a ajuizar ação temerária.
IB para melhor entender do caso, sugiro que leia na intregra a rcl. 2.138-6 com mais de 380 laudas ou leia Pet. 3.923-QO-SP a parte final do Voto do Ministro Joaquim Barbosa. Lá está bem explicado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jejuno IB TAPAJÓS, vai estudar mais um pouco sobre o assunto, porque está confundindo as coisas. Esta jurisprudência trazida por você não diz respeito ao cerne da questão. O debate levantado pelo Procurador Geral reside na causa de pedir e pedido da ACP feita pelo Ministério público do Pará. Foi pedido a perda da função de prefeita e a extinção de seu direito político. Eis aqui a diferença. A rcl. 2.138-6, disse que quem tem foro privilegiado quando em sede de ação de improbidade versa por este prisma, a competência gavita em torno do órgão colegiado, e não do juízo monocrático. Agora, nesta mesma ação de improbidade que a causa de pedir e pedido resida na reparação do dano ao erário e devolução de bens a competência o juízo singula mesmo o agente política tenha a prerrogativa de foro. É esta a sútil diferença caro jejuno que precisa aprender e não induzir o pobre do promotor a ajuizar ação temerária.<br />
IB para melhor entender do caso, sugiro que leia na intregra a rcl. 2.138-6 com mais de 380 laudas ou leia Pet. 3.923-QO-SP a parte final do Voto do Ministro Joaquim Barbosa. Lá está bem explicado.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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