O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou hoje (4) novas regras para o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal profissional.
A instrução normativa tem 36 artigos.
O valor do seguro-defeso é de um salário mínimo mensal, durante o período de proibição da atividade pesqueira.
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No oeste paraense, esse período vai de 15 de novembro a 15 de março, tempo em que, sem direito a pescar, muitas famílias ribeirinhas dependem exclusivamente do seguro para sobreviver.
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