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	Comentários sobre: STF julga Jader Barbalho na 4ª	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Valdemar Sanches		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Valdemar Sanches]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 19:45:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Parecer contra Jader chega ao Supremo  
  
 
TRAMITAÇÃO - Manifestação do MP já está no gabinete do relator, ministro Joaquim Barbosa
BRASÍLIA
Da Sucursal
Chegou no início da noite de ontem ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, contra a aprovação do registro de candidatura ao Senado de Jader Barbalho (PMDB). Jader obteve 1,79 milhão de votos no último dia 3 de outubro, mas seus votos foram considerados como nulos, porque sua candidatura foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os senadores eleitos foram Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL).

Jader Barbalho renunciou à cadeira de senador em 4 de outubro de 2001 para evitar possível cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar e, por essa razão, a Justiça Eleitoral aplicou ao caso a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Tribunal Superior Eleitoral considerou Jader Barbalho inelegível, ao decidir sobre um recurso em que o Ministério Público Eleitoral questionou naquela Corte, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que havia deferido o registro para que ele disputasse uma vaga no Senado. O TSE acolheu os argumentos do MPE de que Barbalho não poderia ser candidato e cassou o registro de candidatura. Inconformado com essa decisão, o deputado federal recorreu ao STF.

A Lei da Ficha Limpa acrescentou novas hipóteses capazes de barrar uma candidatura. No caso de Jader Barbalho, o TSE considerou que ele está inelegível com base na alínea &quot;k&quot; dos respectivos dispositivos, que foi incorporada à legislação para alcançar aqueles que renunciarem ao mandato para fugir do processo de cassação.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República a renúncia ao mandato nas condições descritas na Lei da Ficha Limpa &quot;afronta os princípios democrático e republicano, pois desvincula-se da vontade popular manifestada nas urnas e afasta os mecanismos políticos de proteção da probidade e da moralidade&quot;.

Pelo parecer, a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições deste ano. Segundo ele, &quot;não incide o artigo 16 da Constituição Federal no caso de criação por lei complementar de nova causa de inelegibilidade&quot;. Para o procurador, são válidas as novas hipóteses de inelegibilidade criadas a partir da LC 135, de forma a aumentar as condições para que alguém possa ser candidato a cargo eletivo, mesmo tendo entrado em vigor há menos de um ano das eleições, como estabelece o artigo 16. Sustenta, ainda, que as regras alteradas em nada interferem no processo eleitoral e têm natureza material ou constitucional.

 
fonte: O LIBERAL]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Parecer contra Jader chega ao Supremo  </p>
<p>TRAMITAÇÃO &#8211; Manifestação do MP já está no gabinete do relator, ministro Joaquim Barbosa<br />
BRASÍLIA<br />
Da Sucursal<br />
Chegou no início da noite de ontem ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, contra a aprovação do registro de candidatura ao Senado de Jader Barbalho (PMDB). Jader obteve 1,79 milhão de votos no último dia 3 de outubro, mas seus votos foram considerados como nulos, porque sua candidatura foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os senadores eleitos foram Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL).</p>
<p>Jader Barbalho renunciou à cadeira de senador em 4 de outubro de 2001 para evitar possível cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar e, por essa razão, a Justiça Eleitoral aplicou ao caso a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Tribunal Superior Eleitoral considerou Jader Barbalho inelegível, ao decidir sobre um recurso em que o Ministério Público Eleitoral questionou naquela Corte, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que havia deferido o registro para que ele disputasse uma vaga no Senado. O TSE acolheu os argumentos do MPE de que Barbalho não poderia ser candidato e cassou o registro de candidatura. Inconformado com essa decisão, o deputado federal recorreu ao STF.</p>
<p>A Lei da Ficha Limpa acrescentou novas hipóteses capazes de barrar uma candidatura. No caso de Jader Barbalho, o TSE considerou que ele está inelegível com base na alínea &#8220;k&#8221; dos respectivos dispositivos, que foi incorporada à legislação para alcançar aqueles que renunciarem ao mandato para fugir do processo de cassação.</p>
<p>De acordo com a Procuradoria-Geral da República a renúncia ao mandato nas condições descritas na Lei da Ficha Limpa &#8220;afronta os princípios democrático e republicano, pois desvincula-se da vontade popular manifestada nas urnas e afasta os mecanismos políticos de proteção da probidade e da moralidade&#8221;.</p>
<p>Pelo parecer, a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições deste ano. Segundo ele, &#8220;não incide o artigo 16 da Constituição Federal no caso de criação por lei complementar de nova causa de inelegibilidade&#8221;. Para o procurador, são válidas as novas hipóteses de inelegibilidade criadas a partir da LC 135, de forma a aumentar as condições para que alguém possa ser candidato a cargo eletivo, mesmo tendo entrado em vigor há menos de um ano das eleições, como estabelece o artigo 16. Sustenta, ainda, que as regras alteradas em nada interferem no processo eleitoral e têm natureza material ou constitucional.</p>
<p>fonte: O LIBERAL</p>
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		<title>
		Por: Valdemar Sanches		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/stf-julga-jader-barbalho-na-4%c2%aa.html#comment-33873</link>

		<dc:creator><![CDATA[Valdemar Sanches]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 19:36:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[TSE suspende propaganda de Serra contra Dilma 
25/10/2010 - 9h35m 


O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão liminar da propaganda da coligação de apoio ao candidato José Serra que dizia que o “governo da Dilma” não havia repassado quaisquer valores para as Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) em 2009. O programa foi veiculado na tarde do último dia 23 de outubro.


O programa


Sobre imagens de uma sede de uma Apae, o locutor do programa da coligação O Brasil pode Mais cita diversas ações. &#039;recursos para a educação básica: zero. Para a compra de veículos escolares: zero. Para o programa de atendimento especializado: zero. Para o programa de formação de professores e profissionais: zero&#039;. Ao final da propaganda de Serra, o presidente da Federação das Apaes declara que  “isso mostra que, cada vez mais, a destinação de recursos para as entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida&#039;.


Defesa


Para a coligação de Dilma Rousseff, contudo, o fato narrado na propaganda adversária é &#039;sabidamente inverídico&#039;. E que, nesse sentido, a própria fala do presidente da Federação das Apaes, por si, seria suficiente para demonstrar a inverdade da informação, pois se a verba vem sendo reduzida, não há como afirmar ser ela igual a zero.


Decisão


&#039;Se algo é reduzido, zero não é&#039;, frisou o ministro Henrique Neves em sua decisão. Contudo, &#039;o certo é que a imagem que se passa ao eleitor comum é que não foram transferidos quaisquer recursos às Apaes, o que não corresponde exatamente à verdade, pois, como bem assevera o representante, o próprio presidente da Federação das Apaes informa que cada vez mais, a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida&#039;.


Presentes os pressupostos necessários, concluiu o ministro, &#039;defiro a liminar para determinar que a coligação representada [O Brasil pode Mais] se abstenha de reproduzir a propaganda na forma e características expostas no relatório desta decisão&#039;.




Fonte: TSE]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>TSE suspende propaganda de Serra contra Dilma<br />
25/10/2010 &#8211; 9h35m </p>
<p>O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão liminar da propaganda da coligação de apoio ao candidato José Serra que dizia que o “governo da Dilma” não havia repassado quaisquer valores para as Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) em 2009. O programa foi veiculado na tarde do último dia 23 de outubro.</p>
<p>O programa</p>
<p>Sobre imagens de uma sede de uma Apae, o locutor do programa da coligação O Brasil pode Mais cita diversas ações. &#8216;recursos para a educação básica: zero. Para a compra de veículos escolares: zero. Para o programa de atendimento especializado: zero. Para o programa de formação de professores e profissionais: zero&#8217;. Ao final da propaganda de Serra, o presidente da Federação das Apaes declara que  “isso mostra que, cada vez mais, a destinação de recursos para as entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida&#8217;.</p>
<p>Defesa</p>
<p>Para a coligação de Dilma Rousseff, contudo, o fato narrado na propaganda adversária é &#8216;sabidamente inverídico&#8217;. E que, nesse sentido, a própria fala do presidente da Federação das Apaes, por si, seria suficiente para demonstrar a inverdade da informação, pois se a verba vem sendo reduzida, não há como afirmar ser ela igual a zero.</p>
<p>Decisão</p>
<p>&#8216;Se algo é reduzido, zero não é&#8217;, frisou o ministro Henrique Neves em sua decisão. Contudo, &#8216;o certo é que a imagem que se passa ao eleitor comum é que não foram transferidos quaisquer recursos às Apaes, o que não corresponde exatamente à verdade, pois, como bem assevera o representante, o próprio presidente da Federação das Apaes informa que cada vez mais, a destinação de recursos para entidades sem fins lucrativos vem sendo reduzida&#8217;.</p>
<p>Presentes os pressupostos necessários, concluiu o ministro, &#8216;defiro a liminar para determinar que a coligação representada [O Brasil pode Mais] se abstenha de reproduzir a propaganda na forma e características expostas no relatório desta decisão&#8217;.</p>
<p>Fonte: TSE</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Anônimo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/stf-julga-jader-barbalho-na-4%c2%aa.html#comment-33872</link>

		<dc:creator><![CDATA[Anônimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 18:02:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[esta raposa deveria sai da politica e uma vergonha]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>esta raposa deveria sai da politica e uma vergonha</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: David Joade Lima Melo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/stf-julga-jader-barbalho-na-4%c2%aa.html#comment-33871</link>

		<dc:creator><![CDATA[David Joade Lima Melo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Oct 2010 13:14:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=12846#comment-33871</guid>

					<description><![CDATA[Será um grande marco da quebra da impunidade no Brasil!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Será um grande marco da quebra da impunidade no Brasil!</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: alessandro		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/politica/stf-julga-jader-barbalho-na-4%c2%aa.html#comment-33870</link>

		<dc:creator><![CDATA[alessandro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Oct 2010 22:49:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nos dias 13 e 20 do corrente mês, o delegado Alexandro Napoleão Sant’ana, ministoru duas palestras na Câmara de Vereadores de Trairão e no barracão comunitário da Agrovila de Caracol, com a finalidade de implementar o policiamento comunitário em nosso Município, aproximando a Comunidade e a Polícia Civil.
As duas reuniões contaram com um número significativo de representantes da classe empresarial local,contabilizando aproximadamente 100 pessoas ao todo, as quais participaram ativamente por meio de perguntas e manifestações de apoio à iniciativa do Delegado.

Também estiveram presente às reuniões, lideranças comunitárias,presidentes de Associações, Secretários e Assessores do Prefeito, os Vereadores: Janete Leal(PMDB), Edigar(PMDB),Pretão(PMDB),Isabel(PT) e Betona(PSDB).
Alexandro Napoleão Sant’ana, foi o primeiro Delegado a ser lotado no Município de Trairão, o qual veio para nossa cidade em 2008 e está retornando retornando as atividades em nosso Município após quase dois anos de trabalho na Seccional de Itaituba;  onde foi, inclusive, agraciado com o prêmio de destaque profissional este ano. O policial que está cursando duas pós graduações( Segurança Pública e Direito Ambiental), retorna ainda mais experiente e motivado à nossa cidade.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 13 e 20 do corrente mês, o delegado Alexandro Napoleão Sant’ana, ministoru duas palestras na Câmara de Vereadores de Trairão e no barracão comunitário da Agrovila de Caracol, com a finalidade de implementar o policiamento comunitário em nosso Município, aproximando a Comunidade e a Polícia Civil.<br />
As duas reuniões contaram com um número significativo de representantes da classe empresarial local,contabilizando aproximadamente 100 pessoas ao todo, as quais participaram ativamente por meio de perguntas e manifestações de apoio à iniciativa do Delegado.</p>
<p>Também estiveram presente às reuniões, lideranças comunitárias,presidentes de Associações, Secretários e Assessores do Prefeito, os Vereadores: Janete Leal(PMDB), Edigar(PMDB),Pretão(PMDB),Isabel(PT) e Betona(PSDB).<br />
Alexandro Napoleão Sant’ana, foi o primeiro Delegado a ser lotado no Município de Trairão, o qual veio para nossa cidade em 2008 e está retornando retornando as atividades em nosso Município após quase dois anos de trabalho na Seccional de Itaituba;  onde foi, inclusive, agraciado com o prêmio de destaque profissional este ano. O policial que está cursando duas pós graduações( Segurança Pública e Direito Ambiental), retorna ainda mais experiente e motivado à nossa cidade.</p>
]]></content:encoded>
		
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