Na Folha Online:
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.
A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontram o título eleitoral no dia das eleições.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
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Ela firmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto.
Para o presidente do STF, Cezar Peluso, a decisão é uma verdadeira “abolição do título eleitoral”.
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A pesar do telefonema do Serra para o Gilmar que é Dantas, que é Arruda, que é Serra, dizem que é Mendes. Venceu a democracia.
Ministro Cézar Peluso, também não é assim, pois somente no título de eleitor existem os números da Zona Eleitoral e da seção de votação do eleitor. É bom que isto fique bem claro, porque muita gente poderá ir a um local errado, com um documento com foto, e querer votar. É bom o que eleitor já tenha decorado a Zona e a Seção de votação. Neste caso, não precisa do título. Esta é apenas uma ajuda, mas pode haver outra melhor.