Jeso Carneiro

Supremo determina que Congresso defina regras de compensação da Lei Kandir

O STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional em não cumprir o que determina a emenda constitucional 42

Por 11 votos a 0, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente a ação movida pelo Pará com objetivo de o Congresso Nacional definir de critérios e regras de compensação aos estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir.

O julgamento ocorreu ontem, 30.

O STF reconheceu, desse modo, que houve omissão do Congresso em relação ao tema.

Os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Plenário do STF

No vídeo acima, o advogado tributarista e presidente do PSD no Pará, Helenilson Pontes, comenta a decisão.

Neste link e neste outro, mais informações sobre a votação de ontem.

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