Jeso Carneiro

TRE multa Dr. Daniel e Alessandra Haber por campanha antecipada; decisão admite recurso

TRE multa Dr. Daniel e Alessandra Haber por campanha antecipada; decisão admite recurso
Alessandra e Daniel Santos: multa aplicada pelo TRE do Pará. Foto: arquivo JC

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará proferiu uma decisão, publicada nesta segunda-feira (8), que condena o ex-prefeito de Ananindeua Daniel Santos (Podemos), a deputada federal Alessandra Haber e o vereador Alexandre Gomes ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil cada.

A penalidade foi aplicada pela corte eleitoral estadual sob a justificação de que os políticos realizaram propaganda política antes do período legalmente permitido, utilizando como montra uma ação social denominada “Projeto Olhar Cidadão”.

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Apesar da condenação imposta pelo TRE, importa destacar que a decisão não é definitiva e cabe recurso.

Os advogados de defesa de Daniel Santos, Alessandra Haber e Alexandre Gomes ainda podem contestar a medida, quer solicitando esclarecimentos à própria corte estadual, quer recorrendo a instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para tentar reverter a multa.

O caso chama a atenção pelo impacto direto no cenário político de 2026. Atualmente, o Dr. Daniel Santos é a figura central da oposição no estado e o nome mais forte na corrida para o Governo do Pará. Em paralelo, a sua esposa, Alessandra Haber, planeia disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados.

A expansão de projetos sociais do casal para cidades do interior, como Breu Branco, vinha a ser observada nos bastidores como um movimento de pavimentação da sua imagem a nível estadual.

O limite entre a caridade e a campanha

Na decisão, os juízes do TRE entenderam que o projeto, que distribuía óculos gratuitamente à população, ultrapassou os limites de um trabalho de assistência e beneficência. O tribunal destacou que os eventos ocorriam com frequência em várias cidades, sempre com grande exposição dos nomes, imagens e da cor laranja, que é a marca visual associada aos políticos envolvidos.

Para a Justiça Eleitoral, montar uma estrutura de distribuição de bens gratuitos com forte apelo visual funciona, na prática, como uma enorme propaganda de rua (o chamado “efeito outdoor”).

Isto gera uma vantagem injusta em relação aos outros possíveis candidatos. Os magistrados da corte ressaltaram que, para configurar a irregularidade, não é necessário que o político suba a um palco e peça o voto diretamente; basta que a estrutura montada promova a sua imagem de forma massiva, com o objetivo claro de colher frutos nas urnas.

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Peso para as próximas eleições

A denúncia que deu origem à punição foi apresentada pela federação partidária formada por PT, PCdoB e PV.

Ao travar precocemente este tipo de estratégia, o TRE envia uma mensagem clara a todos os pré-candidatos sobre as regras do jogo para as próximas eleições: usar a máquina de assistência social para ganhar popularidade antecipada não será tolerado.

Para a equipe de oposição liderada por Daniel Santos, a multa financeira, que ainda pode ser contestada mediante os recursos legais, é apenas o primeiro obstáculo.

O alerta que fica para o grupo político é que estas sanções por promoção irregular, caso se acumulem, podem abrir margem para que os adversários tentem barrar o registo oficial das suas candidaturas no futuro.

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