
A 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal), da 1ª Região anulou a polêmica sentença do juiz Airton Portela, de Santarém, que em 2014 declarou duas etnias indígenas como inexistentes.
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A turma, por unanimidade, ontem, 20, deu ganho ao recurso do MPF (Ministério Público Federal), e extinguiu, sem examinar o mérito, ação judicial que contestava a existência dos índios Borari e Arapium.
Com a decisão, a demarcação da Terra Indígena Maró poderá prosseguir normalmente.
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A ação contra os Borari e Arapium foi iniciada por associações comunitárias, mas ficou provado durante o processo que as terras de todas as associações ficam fora da demarcação.
A sentença de Airton Portela ignorou o fato de que as próprias associações pediram desistência da ação judicial e foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização realizada pelo MPF/PA, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena.
Há vários relatórios que comprovam a presença e o interesse de madeireiros na terra indígena, inclusive oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os Borari e os Arapium.
Durante os trabalhos de demarcação, a equipe da Funai chegou até a ser ameaçada de morte.
A sentença anulada negava o reconhecimento da identidade étnica das comunidades que vivem na região do Arapiuns, em Santarém, com base em impropriedades científicas e distorção dos métodos antropológicos. Contra ela, o MPF apresentou pareceres e notas técnicas assinadas por antropólogos reconhecidos.
Além de extinguir o processo das associações, o TRF1 mandou de volta para a primeira instância, na Justiça Federal de Santarém, o outro processo que trata da terra indígena Maró, movido pelo MPF, para pedir agilidade no procedimento demarcatório.
Nesse processo, a Funai é ré pela demora em publicar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), que aponta os limites do território dos Borari e Arapium. Mesmo com o reinício do processo, não há agora nenhum obstáculo legal para que a própria Funai dê prosseguimento à demarcação.
Fonte – MPF