Do leitor que se assina Marcelo Santos, pelo contato do blog:
Bom dia Jeso,
Gostaria de usar este espaço bem prestigiado para denunciar que a Prefeitura de Santarém, através da Semad [Secretaria Municipal de Administração], está agindo, ao meu ver, de forma errônea ao enviar seus novos empossados para as respectivas secretarias.
Vamos aos fatos:
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1º. A Semad deixa o concursado ficar praticamente o dia inteiro esperando para assinar seu termo de posse, que são três vias, porque as pessoas que estão fazendo estes termos demoram “um século” para conclui-lo, o que é tão rápido e fácil já que na verdade só se faz uma via e imprime-se três da mesma.
2º. O concursado assina as três vias, mas não fica com nenhuma para ser apresentar na secretaria a que foi designado. Chegando na secretaria, ele é enviado, por exemplo se for da secretaria de Saúde, para um posto médico nos bairros, de novo sem qualquer documento comprovando que é concursado.
Esse caso acarreta dois problemas: primeiro, já pensaram se vai uma pessoa para esse local que não seja funcionário se passando por tal? E outro problema é para os concursados: eles ficam sem qualquer documento que os respalde que tomou mesmo posse no concurso. Eu nunca vi isso em lugar nenhum. É a primeira vez e aqui em Santarém.
Ainda sobre o concurso, gostaria de salientar mais uma situação relacionada aos concursados que foram para Saúde. Aos auxiliares administrativos que foram encaminhados para os postos de saúde está sendo solicitado que façam algumas ações que não é de sua competência. Exemplo: medir pressão.
A coisa começa ficar errada por ai, depois esses vão ter que aplicar injeção, realizar exames, aplicar aos pacientes doses de remédio. Isso é uma coisa séria. Estamos constantemente vendo na mídia casos de profissionais da saúde que cometem erros, e eles estudaram bastante para isso, imagine esses concursados que sequer tem noção de tais procedimentos.
O indivíduo faz concurso para o cargo em que ele observa, nas atribuições, competências que tem capacidade para realizar e não se pode cobrar dos mesmos outras a que ele não tinha ciência no momento da aceitação do edital em que se inscreveu.
Obrigado pelo espaço,
Marcelo Santos