Jeso Carneiro

Tumor no cérebro: oftalmo nega benefício

Da advogada Gracilene Amorim, pelo contato do blog:

Jeso,

A via crúcis do agricultor Renato Júlio, que possui um tumor inoperável no cérebro (laudo médico expedido pelo Dr. Erick Jennings), cuja notícia foi veiculada no seu blog e virou matéria jornalística também na TV Tapajós, tenho as seguintes informações.

Após o caso vir a público e as declarações da atual diretora do órgão previdenciário terem sido no sentido de que o agricultor deveria ter recorrido administrativamente da decisão de indeferimento, novamente o referido senhor foi encaminhado à perícia no posto local do INSS, realizada hoje, desta feita por outro médico oftalmologista, Dr. Ricardo Tomás, que também trabalha no Consultório Memorial Visão.

O resultado – embora tenhamos tido a impressão de que dessa vez seria feita a justiça com esse pobre homem – foi de que o mesmo está “apto” ao trabalho no campo, portanto, não tem direito ao benefício.

O médico ainda disse, segundo informações do agricultor, que o laudo do Dr. Erick Jennings não declara que ele [o agricultor] não pode trabalhar em outro serviço.

O art. 59 da Lei previdenciária 8.213/91, em resumo, dispõe: “O auxílio-doença será devido ao segurado que (…) ficar incapacitado para o SEU TRABALHO ou para sua ATIVIDADE HABITUAL”.

A profissão de Renato é AGRICULTOR, possui baixo grau de instrução e o seu histórico profissional é todo voltado para as atividades braçais do campo.

Ele não tem condições de exercer outra atividade na agricultura. Não pode ficar exposto ao calor por que sente tonturas, as suas dores de cabeça são constantes, tem distúrbios de audição, dificuldade de concentração… ele não tem escolhas.

Além disso, é um pai de família, tem filhos para sustentar, e o benefício que ele solicitou tem caráter alimentar, é uma renda que serve para o sustento enquanto não pode exercer outra outro mister.

A real finalidade da criação do benefício de auxílio-doença é a de amparar o segurado durante o período que este for acometido por uma incapacidade total e temporária de exercer as suas funções habituais. E, depois deste período de recuparação, retornará ao mercado de trabalho, desenvolvendo as suas funções habituais, ou se qualificando para o exercício de uma outra atividade.

No caso de Renato, por ser uma incapacidade permanente – já que o tumor é inoperável -, tal benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
A jurisprudência previdenciária é no sentido de que a perícia médica deve considerar a atividade que o segurado exerce, apenas isso.

O juízo de valor do médico do INSS não interessa, apenas a lei tem que ser cumprida.

Acho que o CRM [Conselho Regional de Medicina] tem por obrigação intervir nesse processo, pois o caso nos leva a simples reflexão de que um laudo médico emitido por um especialista – que tenta operar esse tumor e conclui que ele é inoperável – não tem a menor relevância diante de uma avaliação visual de um perito não especialista nessa área.

Por quê CRM?

O tumor na cabeça de Renato está esperando ele pegar na enxada para explodir. Quanto tempo será que ele sobrevive sem renda, com baixo grau de escolaridade e sem qualificação para exercer outra profissão e com todas as suas limitações?

Eu me indigno! E vocês?

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