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	Comentários sobre: Empresário será julgado por assassinato	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: leitor atento		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[leitor atento]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 May 2010 14:37:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Espero que a Justiça seja feita nesse caso em que envolve o empresário e o miro, esse crime na epoca chocou pela brutalidade e pelo motivo que foi dado nos meios de comunicação. Ai se pergunta qto vale uma vida? Fico na expectaiva que o corpo de jurados faça justiça e condenem os acusados Waldomiro e Paulo Boca larga, pois ate agora ainda não pagaram pelo crime que cometeram , pois ser mandante é igual a puxar o gatilho da arma do crime, na verdade eu ainda não entendi por que eles estão soltos ate hj, vc sabe me reponder

Só peço justiça]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Espero que a Justiça seja feita nesse caso em que envolve o empresário e o miro, esse crime na epoca chocou pela brutalidade e pelo motivo que foi dado nos meios de comunicação. Ai se pergunta qto vale uma vida? Fico na expectaiva que o corpo de jurados faça justiça e condenem os acusados Waldomiro e Paulo Boca larga, pois ate agora ainda não pagaram pelo crime que cometeram , pois ser mandante é igual a puxar o gatilho da arma do crime, na verdade eu ainda não entendi por que eles estão soltos ate hj, vc sabe me reponder</p>
<p>Só peço justiça</p>
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		Por: Angelo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/seguranca-publica/empresario-sera-julgado-por-assassinato.html#comment-22324</link>

		<dc:creator><![CDATA[Angelo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 May 2010 23:56:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A empresa abaixo é uma das denunciadas pela AGE nos relatórios enviados a ALEPA


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31626 de 17/03/2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

PORTARIA Nº 006/2010-MP/6ª PJ/DC/PP

Número de Publicação: 80618


PORTARIA Nº 006/2010-MP/6ª PJ/DC/PP



            CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme prescrito no art. 127, caput, da Constituição Federal;



            CONSIDERANDO a documentação hoje reunida no Expediente nº 211/2009-MP/PJ/DC/PP, formalizado a partir de denúncia de ocorrência de irregularidades na contratação da empresa IK Barros &#038; Cia Ltda. (KL Multimídia), pela Secretaria de Estado de Educação, visando à instalação, manutenção e produção de material educativo para compor o kit educacional TV Pará Escolar (Processo nº 179.524/2008);



            o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do Promotor de Justiça que ao final assina, amparado nas disposições contidas nos artigos 129, III, da Constituição Federal; 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24.04.85, e 26, I, da Lei nº 8.625, de 12.02.93,



            resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, motivo pelo qual se determina, de imediato:



1. A autuação da presente portaria, com seu registro em livro próprio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém;



2. A expedição de ofício à Excelentíssima Senhora Secretária Estadual de Educação requisitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de cópia do procedimento licitatório (ou daquele que fundamentou sua dispensa ou em que foi declarada sua inexigibilidade) que resultou na contratação, pela SEDUC, da empresa IK Barros &#038; Cia Ltda. (KL Multimídia), com vistas à “instalação, manutenção e produção de material educativo para compor kit educacional pedagógico para TV Pará Escolar”;



3. A remessa de cópia desta portaria à Procuradoria-Geral de Justiça (com pedido de sua publicação, conforme determinado no art. 4º, VI, da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público), à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional Constitucional;



4. Afixe-se esta portaria no local de costume (art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007-CNMP);



5. Após, voltem conclusos para novas deliberações, ficando nomeado como secretário do inquérito civil ora instaurado o servidor Jean Matias Aviz Alvarez, matrícula 999.1447, lotada nesta Promotoria de Justiça.





Belém (PA), 10 de março de 2010.





FIRMINO ARAÚJO DE MATOS

6º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais

e do Patrimônio Público de Belém]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa abaixo é uma das denunciadas pela AGE nos relatórios enviados a ALEPA</p>
<p>DIÁRIO OFICIAL Nº. 31626 de 17/03/2010</p>
<p>MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ</p>
<p>PORTARIA Nº 006/2010-MP/6ª PJ/DC/PP</p>
<p>Número de Publicação: 80618</p>
<p>PORTARIA Nº 006/2010-MP/6ª PJ/DC/PP</p>
<p>            CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme prescrito no art. 127, caput, da Constituição Federal;</p>
<p>            CONSIDERANDO a documentação hoje reunida no Expediente nº 211/2009-MP/PJ/DC/PP, formalizado a partir de denúncia de ocorrência de irregularidades na contratação da empresa IK Barros &amp; Cia Ltda. (KL Multimídia), pela Secretaria de Estado de Educação, visando à instalação, manutenção e produção de material educativo para compor o kit educacional TV Pará Escolar (Processo nº 179.524/2008);</p>
<p>            o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do Promotor de Justiça que ao final assina, amparado nas disposições contidas nos artigos 129, III, da Constituição Federal; 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24.04.85, e 26, I, da Lei nº 8.625, de 12.02.93,</p>
<p>            resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, motivo pelo qual se determina, de imediato:</p>
<p>1. A autuação da presente portaria, com seu registro em livro próprio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém;</p>
<p>2. A expedição de ofício à Excelentíssima Senhora Secretária Estadual de Educação requisitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de cópia do procedimento licitatório (ou daquele que fundamentou sua dispensa ou em que foi declarada sua inexigibilidade) que resultou na contratação, pela SEDUC, da empresa IK Barros &amp; Cia Ltda. (KL Multimídia), com vistas à “instalação, manutenção e produção de material educativo para compor kit educacional pedagógico para TV Pará Escolar”;</p>
<p>3. A remessa de cópia desta portaria à Procuradoria-Geral de Justiça (com pedido de sua publicação, conforme determinado no art. 4º, VI, da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público), à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional Constitucional;</p>
<p>4. Afixe-se esta portaria no local de costume (art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007-CNMP);</p>
<p>5. Após, voltem conclusos para novas deliberações, ficando nomeado como secretário do inquérito civil ora instaurado o servidor Jean Matias Aviz Alvarez, matrícula 999.1447, lotada nesta Promotoria de Justiça.</p>
<p>Belém (PA), 10 de março de 2010.</p>
<p>FIRMINO ARAÚJO DE MATOS</p>
<p>6º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais</p>
<p>e do Patrimônio Público de Belém</p>
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