Via Justiça Federal de Santarém, por decisão liminar do juiz Francisco Garcês de Assis Castro Júnior, a PF (Polícia Federal) foi obrigada a modificar a conceituação funcional do agente federal Newton Bustamente.
Ou seja, nos quesitos disciplina e pontualidade da avaliação de 2008/2009, que lhe fora dado 10, com a liminar passou para 25.
A decisão externaliza uma velho e rotineiro conflito entre duas categorias dentro da PF: agentes versus delegados.
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