Jeso Carneiro

Mojuí dos Campos entra em lei seca amanhã

A partir amanhã (sábado, 4) até o dia seguinte haverá lei seca no entorno de Mojuí dos Campos e no trecho da BR-163 (Santarém-Cuiabá) até Santarém.

Portaria neste sentido foi assinada ontem (2) pelo delegado regional da Polícia Civil no Médio e Baixo Amazonas, Jardel Guimarães, em razão do evento religioso conhecido como Caminhada de Fé Maria, em sua 16ª edição, com saída neste sábado de Mojui dos Campos até Santarém.

No Leia Mais, abaixo, a íntegra da portaria.

A lei seca – proibição de comercialização de bebibas alcoólicas – começa às 15h em toda Mojuí dos Campos e se estende a todos os bares e lanchonetes localizados ao longo da BR-163 (Santarém-Cuiabá) no trecho até Santarém.

PORTARIA N.º 001/2010–GAB/DPA/STM – SANTARÉM-PA, 02.12.2009

JARDEL LUIS CASTRO GUIMARÃES, Delegado de Polícia Civil, Superintendente Regional de Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 21 da Lei Complementar n.° 022/94 (Lei Orgânica da Polícia Civil), e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO: os termos da Lei Complementar m.° 022, de 15.03.1994, com alterações posteriores, que confere ao Superintendente Regional, atribuições para dirigir, coordenar, controlar e supervisionar administrativamente, técnica e operacional, a Polícia Civil, em sua respectiva área;

CONSIDERANDO: 16.ª Caminhada de Fé com Maria – Mojuí – Santarém – alusivo às festividades da Festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade de Santarém, cuja caminhada ocorrerá nos dias 04 e 05 de dezembro de 2010, e que tal evento tende a modificar substancialmente a rotina dos moradores da Vila de Mojuí dos Campos e demais comunidades localizadas no percurso até esta cidade, passando pela BR163, exigindo com isso providências especiais durante o período do evento, com o objetivo de garantir e manter a ordem pública em benefício da população que participa no evento;

CONSIDERANDO: A necessidade de se estabelecer normas orientadoras de procedimento e conduta a serem observadas no período da caminhada, para que esta possa transcorrer na mais absoluta normalidade;

RESOLVE :

1 – PROIBIR: a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e similares na Vila de Mojuí dos Campos e nos estabelecimentos localizados às margens da Rodovia de acesso à referida Vila e na BR 163, no trecho até Santarém, bem como nas vicinais respectivas, a partir das 15h00 do dia 04.12.2010 até às 20h00, na Vila de Mojuí dos Campos e de 15h00 do dia 04.12.2010 até às 07h00 do dia 05.12.2010, nos estabelecimentos às margens da Rodovia;

2– Ressaltando que o não cumprimento da presente Portaria, implicará aos transgressores (proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos) das sanções penais, civis e administrativas, que poderão ir de uma simples advertência até o fechamento do estabelecimento.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA- SE.

JARDEL LUIS CASTRO GUIMARÃES
Superintendente Regional de Polícia

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