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	Comentários sobre: Embargos infringentes: peças de ficção?	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Tiberio Alloggio		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/uncategorized/embargos-infringentes-pecas-de-ficcao.html#comment-137833</link>

		<dc:creator><![CDATA[Tiberio Alloggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2013 12:01:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Pelo Jeito, dos quatro P... (putas, pretos, pobres e petistas)  perseguidos pela elite e julgados pelo seu judiciário, só os Petista não tem direito a outras instancias de julgamento ..... 

Até Putas, Pretos e Pobres tem esse direito..... mas os petistas não podem.

Querer impedir que os condenados da Ação Penal 470 tenham direito a uma revisão adequada de suas penas e mesmo a uma segunda jurisprudência é coisa do BBB Brasil.

Os Marinhos, Tucanos e Demos devem já ter chegado ao orgasmo.

Se o Supremo persistir na negação de um direito humano e constitucional é mais do que JUSTO que os acusados recorram à OEA.

Mais uma vez o Brasil vai fazer o papel ridículo como se acostumou a fazer desde que promulgou (único na America Latina) a Lei da Anistia que &quot;preservou&quot; assassinos e torturadores da época da ditadura..

Tiberio Alloggio]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo Jeito, dos quatro P&#8230; (putas, pretos, pobres e petistas)  perseguidos pela elite e julgados pelo seu judiciário, só os Petista não tem direito a outras instancias de julgamento &#8230;.. </p>
<p>Até Putas, Pretos e Pobres tem esse direito&#8230;.. mas os petistas não podem.</p>
<p>Querer impedir que os condenados da Ação Penal 470 tenham direito a uma revisão adequada de suas penas e mesmo a uma segunda jurisprudência é coisa do BBB Brasil.</p>
<p>Os Marinhos, Tucanos e Demos devem já ter chegado ao orgasmo.</p>
<p>Se o Supremo persistir na negação de um direito humano e constitucional é mais do que JUSTO que os acusados recorram à OEA.</p>
<p>Mais uma vez o Brasil vai fazer o papel ridículo como se acostumou a fazer desde que promulgou (único na America Latina) a Lei da Anistia que &#8220;preservou&#8221; assassinos e torturadores da época da ditadura..</p>
<p>Tiberio Alloggio</p>
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		<title>
		Por: fernando coelho		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/uncategorized/embargos-infringentes-pecas-de-ficcao.html#comment-137739</link>

		<dc:creator><![CDATA[fernando coelho]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Sep 2013 16:19:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Uma vergonha o que ocorre no supremo.
Daqui a pouco, nao é de se duvidar, vao criar o embargo inocencia.
Ah se sofre um pobre coitado que tivesse sendo julgado.
Na primeira decisao ja estaria preso.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma vergonha o que ocorre no supremo.<br />
Daqui a pouco, nao é de se duvidar, vao criar o embargo inocencia.<br />
Ah se sofre um pobre coitado que tivesse sendo julgado.<br />
Na primeira decisao ja estaria preso.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: jronaldo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/uncategorized/embargos-infringentes-pecas-de-ficcao.html#comment-137696</link>

		<dc:creator><![CDATA[jronaldo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Sep 2013 12:44:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Como a decisão do &quot;Mensalão&quot; é de única e ao mesmo tempo de última instância (iniciou e vai  finalizar no STF), para superar discussão sobre o princípio do &quot;duplo grau de jurisdição&quot;, que segundo alguns juristas restaria prejudicado caso o Supremo não conheça dos Embargos Infringentes, surge a opção do Órgão Máximo da Justiça Nacional, interpretando sistematicamente o Direito Processual, conhecer do recurso e reexaminar o mérito da irresignação dos condenados de maneira rápida e pontual. Afinal, será o próprio Supremo a exercer ou não o juízo de retratação, pondo fim definitivamente à situação, sem risco algum para a jurisdição, que se arruma escalonadamente justamente para aprimorar o serviço jurídico prestado pelo Estado.

José Ronaldo Dias Campos]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como a decisão do &#8220;Mensalão&#8221; é de única e ao mesmo tempo de última instância (iniciou e vai  finalizar no STF), para superar discussão sobre o princípio do &#8220;duplo grau de jurisdição&#8221;, que segundo alguns juristas restaria prejudicado caso o Supremo não conheça dos Embargos Infringentes, surge a opção do Órgão Máximo da Justiça Nacional, interpretando sistematicamente o Direito Processual, conhecer do recurso e reexaminar o mérito da irresignação dos condenados de maneira rápida e pontual. Afinal, será o próprio Supremo a exercer ou não o juízo de retratação, pondo fim definitivamente à situação, sem risco algum para a jurisdição, que se arruma escalonadamente justamente para aprimorar o serviço jurídico prestado pelo Estado.</p>
<p>José Ronaldo Dias Campos</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: jronaldo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/uncategorized/embargos-infringentes-pecas-de-ficcao.html#comment-137693</link>

		<dc:creator><![CDATA[jronaldo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Sep 2013 12:35:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Como a decisão do &quot;Mensalão&quot; é de única e ao mesmo tempo de última instância (iniciou e vai  finalizar no STF), para superar discussão sobre o princípio do &quot;duplo grau de jurisdição&quot;, que segundo alguns juristas restaria prejudicado caso o Supremo não conheça dos Embargos Infringentes, surge a opção do Órgão Máximo da Justiça Nacional, interpretando sistematicamente o Direito Processual, conhecer do recurso e reexaminar o mérito da irresignação dos condenados de maneira rápida e pontual. Afinal, será o próprio Supremo a exercer ou não o juízo de retratação, pondo fim definitivamente à situação, sem risco algum para a jurisdição, que se arruma escalonadamente justamente para aprimorar o serviço jurídico prestado pelo Estado-juiz.

José Ronaldo Dias Campos]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como a decisão do &#8220;Mensalão&#8221; é de única e ao mesmo tempo de última instância (iniciou e vai  finalizar no STF), para superar discussão sobre o princípio do &#8220;duplo grau de jurisdição&#8221;, que segundo alguns juristas restaria prejudicado caso o Supremo não conheça dos Embargos Infringentes, surge a opção do Órgão Máximo da Justiça Nacional, interpretando sistematicamente o Direito Processual, conhecer do recurso e reexaminar o mérito da irresignação dos condenados de maneira rápida e pontual. Afinal, será o próprio Supremo a exercer ou não o juízo de retratação, pondo fim definitivamente à situação, sem risco algum para a jurisdição, que se arruma escalonadamente justamente para aprimorar o serviço jurídico prestado pelo Estado-juiz.</p>
<p>José Ronaldo Dias Campos</p>
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