“… não havendo dúvidas para mim que o candidato mais uma vez se aproveitou de sua situação privilegiada, agora financeira, para prejudicar a liberade de escolha dos eleitores e com isso obter votos, estando devidamente caracterizado que realizou a conduta tipificada como captação ilícita de sufrágio”
Gabriel Veloso, juiz em Alenquer, na sentença que tornou inelegível, por 8 anos, o ex-prefeito do município Doutor Farias (PR), conforme noticiado ontem (25) neste blog.
