Jeso Carneiro

SUS: MPF acusa Ducionar, Edmilson e Everaldo Martins de improbidade

O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o ex-prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL) e cinco ex-secretários municipais de saúde, entre os quais o médico santareno Everaldo Martins Filho, atual chefe da Casa Civil do governo Ana Júlia (PT), foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade na administração de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso condenados, eles poderão ser obrigados a devolver R$ 68,5 milhões aos cofres públicos e a pagar multa, perderão a função pública, perderão bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terão seus direitos políticos suspensos por até dez anos.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPF estão o desvio de recursos do SUS, falta de pagamento aos prestadores de serviços do SUS, descumprimento de decisão judicial que determinou a realização dos pagamentos, ausência de comprovação de pagamentos e pagamentos com atrasos, além de prestação de informação falsa à Justiça.

A ação, assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, foi encaminhada à Justiça Federal na segunda-feira, 24 de maio.

Os outros 4 ex-secretários de saúde acusados são: Esther Bemerguy de Albuquerque, Cleide Maria Ferreira da Fonseca, William Lôla Mendes e Manoel Francisco Dias Pantoja.

Irregularidades detalhadas

Na ação judicial, o procurador da República relata que em 2004 e 2005 houve atrasos do repasse de recursos do SUS pela prefeitura à Santa Casa, ao Hospital das Clínicas Gaspar Viana, ao Instituto Ofir Loyola e à Universidade Estadual do Pará. Embora a dívida tenha sido paga posteriormente, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou que os pagamentos foram feitos com recursos de novos repasses do SUS.

“Havendo a constatação de que o gestor público recebeu verba para tal finalidade a não a aplicou da forma que deveria, deve o mesmo, a menos que comprove que o recurso foi usado em outra finalidade pública – o que já é, em si mesmo, grave irregularidade – responder com seu patrimônio pessoal pelo recurso desviado, sob pena de se estar simplesmente transferindo, de um departamento para outro da Administração Pública, o prejuízo gerado pelo recurso desviado”, defende Soares Valente.

Como o município havia informado à Justiça que os pagamentos foram feitos de maneira correta quando na verdade utilizou indevidamente recursos do próprio SUS, o procurador da República denunciou uma nova ilegalidade: prestação de informação falsa em juízo. O MPF também aponta na ação que o município descumpriu decisão judicial que dava prazo de 90 dias para a quitação da dívida com todos os estabelecimentos. Em vez de atender a determinação da Justiça, a prefeitura apresentou cópias de acordos feitos só com alguns dos credores, sem inclusive ter comprovado o cumprimento desses acordos.

Desvios

O MPF também relata na ação que a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que, dos R$ 106 milhões repassados pela União no período de abril a dezembro de 2006, relativo ao financiamento de procedimentos do SUS de média e alta Complexidade, foram gastos apenas R$ 86 milhões. No entanto, dos R$ 20 milhões que deveriam ter sobrado, na conta do programa haviam apenas R$ 3 milhões.

“Eventual alegação de que esta diferença foi aplicada em uma outra finalidade pública – o que, por si só, já se constitui em grave ilegalidade – deve ser devidamente comprovada, já que, não havendo a desincumbência deste ônus processual a conclusão a que se deve chegar é a do desvio em proveito pessoal”, argumenta o procurador da República.

AQUI, a íntegra da ação.

Com informações do MPF/Pará

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