
A Justiça Federal em Santarém determinou que o plano de resgate e içamento do rebocador que naufragou em Óbidos, em agosto deste ano com 9 pessoas a bordo, seja anexado aos autos do processo em tramitação na corte no prazo máximo de 3 dias.
A decisão liminar (provisória) atende a pedido da defesa de familiares de 3 dos 9 desaparecidos, e foi proferida ontem, 26, pelo juiz federal Érico Pinheiro.
O acesso ao plano até agora é negado a todos os familiares.
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Só a Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros/Defesa Civil e as duas empresas envolvidas no naufrágio do rebocador TBL CXX – Transportes Bertolini e Mercosul Line Navegação – sabem de todos os detalhes do plano de salvamento.
TRES DIAS ÚTEIS
– Concedo em parte a tutela provisória de urgência [liminar], para determinar que as rés União, Bertolini Transporte juntem aos autos, no prazo de 3 dias úteis, a íntegra do “Plano de Salvamento elaborado pela empresa Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda. para remoção do empurrador motor Bertolini CXX, que se encontra naufragada no Rio Amazonas”, que foi aprovado pela portaria nº 323/Com4ºDN, de 18 de setembro de 2017 – escreveu Érico Pinheiro na sua decisão de 15 páginas.
Leia também sobre o caso: Justiça Federal cita Bertolini, Mercosul Line, União e Estado.
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