por Iza Majahua Tapuia (*)
O CITA é uma organização social de representação política das mais de 40 aldeias e de 7 mil indígenas dos povos Arapiun, Arara Vermelha, Apiaka, Borari, Cara Preta/Munduruku, Cumaruara, Munduruku, Maytapu, Jaraki, Tapuia, Tupaiu, Tapajó e Tupinambá, que lutam de maneira coletiva para garantir os direitos indígenas consagrados na Constituição Federal Art. 231, cuja íntegra transcrevo abaixo.
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens e Art. 232. “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”.
Esse reconhecimento a nível nacional reflete o que acontece no interior do Sistema Regional e Internacional de Direitos Humanos.
Os povos indígenas, se caracterizam por: “(i) associação com um território; (ii) ambiente natural e de ocupação anterior a formação do Estado Nação; (iii) habitantes originários, nativos (IV) uma população particular e distinta, acrescento, pela consciência da sua existência pretérita, ancestral, milenar e consuetudinária.
Estamos, portando, segundo Jemes Anaya, frente “aos descendentes vivos daquelas pessoas que habitavam as terras antes da invasão, são indígenas porque suas raízes ancestrais se encontram encravadas nas terras que vivem, ou onde gostariam viver…são povos que compreendem comunidades distintas com uma continuidade enquanto a sua existência e identidade que se une a outras comunidades, tribos, povos ou nações do seu passado ancestral”.
Frente a essa realidade, o Sistema Internacional de Direitos Humanos busca positivar normas e procedimentos em instrumentos vinculantes aos Estados, como é o caso do Convênio 169 da OIT, Parte I, Política Geral.
Art. 1 – literal a) – os povos tribais em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas se distinguem de outros setores da coletividade nacional e que sejam regidos total ou parciais por seus próprios costumes ou tradições ou por uma legislação especial; e b) os povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descender de população que habitavam no país ou região geográfica a que pertence o país na época da colonização quando estabelecidas as fronteiras estatais atuais e qualquer que seja sua situação jurídica, conservam TODAS suas instituições sociais, políticas, econômicas, culturais e políticas próprias ou PARTES delas. 2 – A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá considerar-se um critério fundamental para determinar os grupos a que se aplicam as disposições deste presente Convênio. A partir da aprovação desse Convenio em 2002 é que os direitos indígenas do Baixo Tapajós começam a ser respeitados.
O Convênio 169 reconhece o direito coletivo dos povos indígenas, define que os povos auto-identificados como tales per se são sujeitos de direitos tanto aqueles que mantêm integral o partes de suas culturas, ou seja, estamos frente a uma ampliação e reconhecimento de direitos originários: ao território ancestral, o direito a consulta através das suas organizações de representação política, no nosso caso o CITA, e o direito de manter suas próprias estruturas de organização social e a políticas publicas sócio culturais e econômicas.
Nesse contexto, o Estado tem a obrigação de garantir as condiciones estruturais para o acesso aos direitos indígenas, como assinala a Corte Interamericana na sentença no caso Velázquez Rodrigues, contra o Estado de Honduras: “obrigação que implica o dever do Estado Parte de organizar todo o aparato governamental e em geral, todas as estruturas através das quais se manifesta o exercício do poder publico, de maneira tal que sejam capazes de assegurar publicamente o livre e pleno exercício dos direitos humanos”.
Essa obrigatoriedade deve ser reiteradamente cobrada ao Estado, para isso o fundamental ter uma organização indígena fortalecida, e os Povos Indígenas do Baixo Tapajós conseguiram esse objetivo. Logo de ultrapassar várias fases, em que podemos citar: a primeira entendida como a tomada de consciência indígena para isso se criou o grupo de consciência indígena, a segunda etapa de conformar uma organização social de representação política dos interesses coletivos, se criou o Conselho Indígena Tapajós Arapiuns – CITA no ano 2000; terceira etapa, a do reconhecimento e garantias dos direitos; e a quarta de consolidação organizativa, institucional e de efetivação dos direitos indígenas nos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém.
As terceira e a quarta etapa são importantes, porque marcam duas grandes oportunidades, primeiro o CITA se consolida como interlocutor das demandas indígenas frente aos poderes públicos municipal, estadual e federal e a segunda recebe o reconhecimento por parte dos entes federados pela sua legitimidade e representatividade coletiva, no marco desse diálogo, as conquistas dos direitos são expressivas a partir de 2006, o fato político que vai desencadear toda essas garantias é a criação da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena nesta ano na SEMA, o conhecimento dos direitos da coordenadora e a organização do CITA fazem a diferença.
Neste ano os alunos indígenas de Santarém são registrados no Censo Escolar Nacional, os Povos Indígenas do Baixo Tapajós passam a existir para as políticas publicas e para o Estado. Em 2007, as escolas recebem recursos do FUNDEB para a Educação Escolar Indígena, o mesmo acontecendo com Belterra e Aveiro de forma relativa, o Governo Estadual implanta o Magistério Indígena para 92 indígenas, em 2008 os representantes indígenas dos 13 povos participam da I Conferencia Estadual dos Povos Indígenas.
A FUNAI já a partir de 1998 de forma tímida procurava atender as demandas de demarcação de Terra a qual ganham força com a implantação da Educação Escolar Indígena nos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém, em 2009 a Universidade Federal do Pará através do Conselho Superior aprova a reserva de vagas para os Povos Indígenas em todos os campus da referida instituição.
A FUNAI organiza cinco Grupos de Trabalho para os estudos de demarcação de Terra, em 2010 publica o primeiro relatório antropológico do Território do Povo Munduruku das aldeias Bragança, Takuará e Marituba em Belterra, este relatório está contestado pelo IBAMA, ICMBIO e a UFOPA, contrários a Demarcação da Terra Indígena.
Atualmente, a FUNAI prepara a instalação de Coordenadoria Técnica Local – CTL, é o terceiro fato político que marca os avanços e as conquistas dos direitos indígenas, podemos dizer que em definitivo se consagra o reconhecimento da existência milenar e ancestral dos Povos Indígenas do Baixo Tapajós nas terras de onde seus herdeiros nunca saíram.
Todas essas vitórias não se deve a um ou a uma, se deve a todos(as) aqueles(as) guerreiros(as) indígenas que com sadedoria organizaram o CITA para lutarem juntos. Para não deixar passar a oportunidade vou homenagear três jovens lideranças do CITA que lutaram incansavelmente nestes últimos 10 anos e foram presidentes do CITA, o Odair José Borari, o Gedeão Arapyu e Maria Elizia Munduruku, são jovens que souberam a seu tempo conduzir os caminhos do movimento indígena na nossa região e com certeza seguiram lutando cada um com seu talento e compromisso.
Finalmente seguirei afirmando, somos o que nos fizeram os nossos avós, somos filhos de netos e netos de filhos indígenas, com memória ancestral e existencia milenar.
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* Santarena, ex-coordenadora de Proteção dos Direitos do Povos Indígenas e Populações Tradicionais do Estado do Pará na gestão de Ana Júlia Carepa (2007-2010). Atualmente, estuda na Espanha.