por Paulo Paixão (*)
A fábrica, ao que se sabe, compensa a deficiência de energia elétrica gerada pela Celpa, através de gerador(es) que, por sua vez, emite(m) ruídos a níveis que extrapolam os limites fixados pelas normas ambientais, medidos por decibelímetros(?).
Tudo bem, assim deveria sê-lo com relação a tantas outras empresas que poluem o meio ambiente neste mundo maltratado de Deus. Ocorre, no entanto, que tal sentença, embora reparadora ou resgatadora de direito, a nós parece-nos exorbitante, limitada ou vazia de conteúdo com relação à sua causa móvel.
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Senão vejamos: os julgadores deram direito do contraditório aos donos da empresa? Estabeleceram condições? Deram-lhes oportunidade de se adequarem às normas ambientais? Viram que é uma empregadora de trabalhadores diretos (7) e indiretos (15), e que sua atividade é complementar à atividade da pesca artesanal, aliás, essencial à vida dos mil e duzentos pescadores filiados ao seu respectivo sindicato?
De uma coisa tenho plena convicção: num caso como este, que não se trata de infração recorrente, alguém da linha de julgamento deveria ter tido o bom senso e o compromisso com o global da sociedade, de optar por medida sensata que normalizasse os níveis de ruídos, ao mesmo tempo em que não acarretassem sérios prejuízos a humildes trabalhadores e, por fim, que não quebrasse, assim, de supetão, a dura marcha da nossa tão combalida economia regional.
Com certeza outras atividades que realmente causam sérios danos ao meio ambiente, principalmente aos rios, às praias e às pessoas que deles dependem, estão ai em silêncio e contando com o silêncio conivente de todos.
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* Santareno, é poeta e escritor. Escreve regularmente neste blog.