por Anselmo Colares (*)
O plebiscito expressa um dos limites da democracia que herdamos das sociedades escravistas. Palavra originária do latim (plebiscitu – decreto da plebe) ganhou status de consulta democrática na medida em que nele podem participar todos os que preenchem os requisitos de cidadania que garantem o direito ao voto. Mas ainda carece de aperfeiçoamentos para que possa efetivamente ser utilizado na perspectiva de atender aos interesses daqueles a quem se destina.
No caso específico da consulta plebiscitária sobre os projetos de emancipação das áreas que compõem o Tapajós e o Carajás, ficou claro que o processo estava mais próximo das origens do que da democracia moderna. Desde o momento em que saiu vencedora a tese de que a população diretamente interessada seriam todos os eleitores do Pará, e não apenas os das regiões que buscavam a emancipação, a derrota das pretensões de liberdade foi anunciada.
A luta, por demais desigual, foi levada adiante pela convicção de que a causa, sendo tão óbvia quanto as vantagens que carrega para todas as três regiões (incluindo a porção originária) obteria adesão da maioria dos eleitores, embora matematicamente fosse muito difícil.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Mas alguns detalhes que vão além deste fato, chamam a atenção e exigem uma reflexão por parte daqueles que estudam a política e a aplicação do direito.
Primeiro: a propalada soberania da vontade popular só se aplicava a um dos resultados do plebiscito. A vitória do NÃO consumou o processo. Todavia, se o SIM tivesse vencido, mesmo com a esmagadora maioria, ainda assim teria que enfrentar um verdadeiro calvário. Teria que passar pelo crivo da Assembléia Legislativa do Pará, correndo o risco previsível de ser derrotado uma vez que o governador do Estado e a maioria dos deputados estaduais já haviam se declarado em prol do Não e Não, sem ao menos se dispor a ouvir os argumentos dos que defendiam uma nova composição territorial para esta porção da Amazônia.
Segundo: o tratamento desigual para as propostas ficou evidenciado também na distribuição dos espaços de propaganda eleitoral. Para cada programa em defesa do sim, havia um programa em defesa do não. Ou seja, no cômputo final, dois terços do tempo foi usado em prol de uma das causas em disputa.
Terceiro: como se trata de uma eleição na qual não havia candidatos, e sim uma proposição, não havia justificativa plausível para impedir que um eleitor, fora de seu domicílio eleitoral, pudesse expressar sua opinião. Assinalar um par de números que expressavam o mesmo sentido em qualquer ponto de votação, não poderia jamais ser confundido com as eleições nas quais se candidatam centenas de pretendentes, gerando dificuldades para propiciar ao leitor uma escolha coerente.
O plebiscito deveria seguir outras regras neste quesito. A meu ver, não há argumentos sólidos que justifiquem a negação do direito dos eleitores manifestarem suas vontades. E aqui não estou me referindo a qualquer dos resultados. Estou fazendo a defesa de que a opinião de todos pudesse ser considerada, independente do fato estar ou não em seu domicílio eleitoral.
São estes três pontos que levanto, após uma análise preliminar e leiga, e os coloco para apreciação por aqueles que são conhecedores da temática e militam no campo do direito eleitoral, assim como aos políticos que estão investidos de cargos ou que pretendem disputar eleições.
Penso que todos nós temos a obrigação de refletir e apontar alternativas que visem ao aperfeiçoamento do processo democrático. Neste caso específico, considero que o plebiscito do qual acabamos de ver o resultado não pode ser festejado como a expressão soberana da vontade da maioria, pois o mesmo não aconteceria se a resposta fossse o SIM. Dois pesos e duas medidas.
Além disso, é como se, no período colonial, um plebiscito sobre a emancipação do Brasil fosse estendido a população de Portugal, sob a alegação de que eram “parte interessada”. Será que alguém tem dúvida de qual seria o resultado?
Outra analogia podemos fazer com relação a uma disputa de futebol onde um dos times entra em campos com 11 jogadores e outro tem apenas 5 (números proporcionais a quantidade de eleitores potencialmente do sim versus o número de eleitores potencialmente do não, em razão do confronto que se estabeleceu entre uma suposta “perda do que é nosso”, como se o lado que reivindica a soberania pela emancipação, também não fosse legitimamente dono do seu território).
Em suma, o plebiscito do dia 11 de dezembro de 2011, no Pará, revelou que se o resultado é conveniente para as elites (de Belém e dos Estados que se julgam “pagadores das contas” do país) então a vontade da plebe será respeitada. Mas, aí da plebe se tivesse ousado enfrenta-los!
– – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –
* Santareno, é professor pós-doutor da UFOPA (Universidade Federal do Pará).