Jeso Carneiro

Votos nulos podem anular uma eleição?

por Benones Amaral (*)

Já se tornou comum, em época de eleição, a divulgação da notícia de que, em havendo mais da metade de votos nulos, a Justiça Eleitoral estaria obrigada a realizar um novo pleito, haja vista que os eleitos, em tal condição, não gozariam de legitimidade para assumir os seus respectivos cargos, o que efetivamente não condiz com a realidade.

Não pretendo discutir as diferentes motivações que guindam os eleitores a anular seus votos, ou mesmo votar em branco, entretanto relevante esclarecer que, se a motivação for a tentativa de anular esta ou aquela eleição, forçoso dizer que tal intuito não tem como vingar, já que o voto nulo, em nenhuma hipótese, significará a realização de nova eleição.

O que pode anular uma eleição, e aqui reside a grande confusão, é a anulação judicial de votos, isto é, o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que certa quantidade de votos é nula, em razão da prática de algumas condutas vedadas pela legislação eleitoral e, nesse caso, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, nova eleição será levada a efeito.

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* É professor universitário e advogado em Santarém.

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