por Benones Amaral (*)
Não pretendo discutir as diferentes motivações que guindam os eleitores a anular seus votos, ou mesmo votar em branco, entretanto relevante esclarecer que, se a motivação for a tentativa de anular esta ou aquela eleição, forçoso dizer que tal intuito não tem como vingar, já que o voto nulo, em nenhuma hipótese, significará a realização de nova eleição.
O que pode anular uma eleição, e aqui reside a grande confusão, é a anulação judicial de votos, isto é, o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que certa quantidade de votos é nula, em razão da prática de algumas condutas vedadas pela legislação eleitoral e, nesse caso, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, nova eleição será levada a efeito.
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* É professor universitário e advogado em Santarém.