Votos nulos podem anular uma eleição?

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por Benones Amaral (*)

Voto nuloJá se tornou comum, em época de eleição, a divulgação da notícia de que, em havendo mais da metade de votos nulos, a Justiça Eleitoral estaria obrigada a realizar um novo pleito, haja vista que os eleitos, em tal condição, não gozariam de legitimidade para assumir os seus respectivos cargos, o que efetivamente não condiz com a realidade.

Não pretendo discutir as diferentes motivações que guindam os eleitores a anular seus votos, ou mesmo votar em branco, entretanto relevante esclarecer que, se a motivação for a tentativa de anular esta ou aquela eleição, forçoso dizer que tal intuito não tem como vingar, já que o voto nulo, em nenhuma hipótese, significará a realização de nova eleição.

O que pode anular uma eleição, e aqui reside a grande confusão, é a anulação judicial de votos, isto é, o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que certa quantidade de votos é nula, em razão da prática de algumas condutas vedadas pela legislação eleitoral e, nesse caso, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, nova eleição será levada a efeito.

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* É professor universitário e advogado em Santarém.


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21 Responses to Votos nulos podem anular uma eleição?

  • Olá professor, estive observando os boletins de urnas da minha cidade, e pelo menos 1/3 das urnas foram encerradas antes do horário previsto 17:00, isso é legal? existe alguma lei que diz que isso pode ou não ser feito? como devo proceder frente a isso?

  • Aproveitando a deixa, que tal a idéia de se criar no blog uma coluna ou um espaço para discussão de questões eleitorais, se não ferir a legislação, é claro!

      1. Primeiro ponto a se sugerir: Se um candidato a Prefeito, realmente pretendesse atuar no interesse maior da população, temeria a eleição de vereadores de partidos contrários ao seu?
        Ora, um dos papéis dos vereadores é exatamente fiscalizar o Poder Executivo, o que significaria dizer que, aquele Prefeito que nada tem ou teria a temer, deveria sim era desejar uma oposição mais reforçada, até para demonstrar a solidez de sua administração.

        Segundo ponto: É lícito que o Estado obrigue os meios de comunicação a veicularem propaganda política, sem qualquer pagamento ou contrapartida? Sabemos o quanto custa o tempo nos meios de comunicação, e o Estado obriga o particular (Rádios, TV´s) a veicular propaganda política, sem pagar um único centavo. Que fosse proposta uma forma de isenção de impostos, ou algo parecido, como compensação.

        Terceiro ponto: Não seria o momento da população, ou dos fazedores de opinião, indagar dos candidatos não o que pretendem fazer, mas, de onde retirarão os recursos, ou como obterão os recursos para a consecução de seus objetivos? Por acaso eles têm idéia da situação econômica-financeira do Município?

        1. Dilson, com relação ao segundo ponto, uma ressalva: a propaganda não é gratuita. As empresas de comunicação recebem um polpudo desconto no imposto de renda, ainda que sejam empresas de concessão pública, para veicular o horário político. Nada de peninha delas não.

          1. Já que é assim, retiro o ponto….

            Parabéns pela agilidade na informação (caso do disparo no Mirante).

  • Eu também achava que anulava… Que tal o articulista explicar a questão da chamada boca de urna, quero dizer, o “boqueiro” é preso, é crime afiançável, não é mais crime, e como fica a questão do candidato que contratou a pessoa para fazer boca de urna? Também será preso? Parabéns ao blog pela sua dinâmica.

  • Meu querido professor, que saudades de suas aulas! Continue escrevendo, escrevendo, escrevendo…. Muito bom o assunto e excelente a capacidade de síntese, o que não me surpreende! Beijo grande de sua aluna,
    Monica

  • Parabéns ao prof Benones pela sintese e clareza. A luta não deve ser pelo voto nulo, mas pelo fim do voto obrigatório!!!!!!

  • Imaginemos que ao olharmos os candidatos, nossa mente nos sinaliza no sentido de que nenhum deles se enquadra naquilo que você espera de um gestor público. Ora, não é de se esperar que ainda assim, se deva escolher um dos candidatos pois, como já dito, nenhum preenche os requisitos que você espera. Então não há outro caminho que não seja anular o voto, sirva ou não para anular a eleição! Parabéns ao articulista e ao blog pela temática.

  • Se isso é fato, me ocorre uma questão: Os eleitos em tal condição (com a maioria dos votos nulos) gozariam de legitimidade para assumir os seus cargos, já que a maioria da população disse-lhes um sonoro não? Quando será o dia que comemoraremos o fim do voto obrigatório…

  • Obrigado pelo esclarecimento e parabéns pela iniciativa!
    Eu também acreditava que se a maioria dos votos fossem nulos, se anularia a eleição. Eu, inclusive já votei em branco acreditando que poderia contribuir para a anulação. Segundo me foi informado, caso a maioria dos votos fossem nulos, se anularia a eleição e não poderiam ser os mesmos candidatos, por rejeição sumária, tendo que haver novos candidatos para escolha dos cidadãos.

  • O que mais tem é gente que acredita que a maioria dos votos em branco anulam um pleito.
    E já ouvi vários divulgando tal absurdo como verdade. Falta de esclarecimento para a massa. Outro dia estava a debater na sala de aula que o Estado não tem interesse nenhum que o cidadão conheça de fato seus direitos. Quanto mais burro, maior o domínio do Estado. E maiores atrocidades temos que engolir.

    1. Cara Sheila Santos,

      Uma coisa que defendo é a inclusão de disciplina básica de Direito na grade curricular de base. Nossos jovens (como eu) crescem/cresceram alienados no tocante a direitos e deveres.

      Como se dá a aprovação de uma lei, quais as obrigações do chefe do Executivo, saber como manejar uma ação popular, entender as regras de aplicação de dinheiro público, saber o ofício de um vereador, o que se pode reclamar no Ministério Público… São informações básicas que todo cidadão deveria conhecer.

      É certo que há interesse que a população não tome ciência dessas questões. Mas o cidadão ficar inerte, reclamando de questões que ele não entende, utilizando seu direito de voto para adquirir tijolos e no futuro reclamar dos governantes e representantes… Não dá pra entender.

  • Tratando de primeiro turno,
    Voto nulo é nulo… Não anula eleição, não serve como protesto, pois protesto se faz na rua e o voto é secreto na urna.

  • Saudações,

    Cansei de receber correntes por email, inflando a todos votarem nulo com o escopo de se anular a eleição… Todas as vezes esclarecia ao remetente que tal possibilidade não existe, não havendo previsão legal.

    Parabéns pela iniciativa e continuemos a desmitificar mitos jurídicos!

  • Eu jurava que era possível anular uma eleição se a maioria dos votos fosse de votos nulos! Chequei no site do Tribunal Superior Eleitoral, e realmente o articulista tem razão. Parabéns

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