Jeso Carneiro

Tribunal de Justiça do Pará revoga decisão que cassou mandato do prefeito de Alenquer

Tribunal de Justiça do Pará suspende ato da Câmara que cassou prefeito de Alenquer

O Tribunal de Justiça do Pará suspendeu o ato da Câmara de Vereadores de Alenquer, no oeste do estado, que cassou o mandato do prefeito Juraci Estevam (PPS) por supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Com a decisão, proferida nesta quinta-feira (19), Juraci retorna ao cargo, do qual estava afastado há 6 dias, por mandado de segurança ajuizado pela Câmara de Vereadores de Alenquer. A ordem judicial foi expedida pela desembargadora plantonista Gleice Moura.

 

A nova decisão foi tomada pela desembargadora Elvina Gemaque Taveira, que é a preventa do caso, ou seja, a magistrada do TJ que teve o primeiro contato com a causa. Hoje, Elvina Teixeira revogou a liminar concedida por Gleice Moura no último dia 13.

Elvina acatou a tese da defesa do prefeito alenquerense de que o mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pela Câmara de Alenquer, “não poderia ser analisada em regime de plantão”.

“(…) o objeto do presente mandado de segurança não constitui ato judicial que autorize a sua impetração, restando evidenciada a inadmissibilidade”, justificou a desembargadora do caso.

É a quarta vez que Juraci Estevam, eleito em 2016 com 51% dos votos válidos, consegue na Justiça seu retorno ao cargo. Até no STF (Supremo Tribunal de Justiça) o prefeito já bateu à porta para garantir o mandato conseguido por ele nas urnas.

Cronologia

Primeiro afastamento: 12/03/2018

Por 14 votos, a Câmara afasta Frei Juraci (PSB) por 90 dias. Só Laércio Calderaro (PTB) não participa da votação. O vice assume.

☈ Retorno ao cargo: 28/03/2018

Por decisão liminar do juiz Francisco Daniel Alcântara, de Alenquer, o prefeito reassume o cargo.

☈ Segundo afastamento: 03/05/2018

Por decisão liminar, a pedido da Câmara de Vereadores, a desembargadora Nadja Cobra Meda, afasta do prefeito Juraci do cargo. Josino Costa, vice-prefeito, assume o cargo.

☈ Segundo retorno ao cargo: 17/05/2018

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concede liminar em favor de Juraci Estevam, que retornar ao cargo depois de 14 dias.

 

☈ Terceiro afastamento do cargo: cassação – 2/12/2019

Em sessão realizada nesta segunda-feira (2), a Câmara cassa o mandato do prefeito Juraci Estevam.

☈ Terceiro retorno ao cargo: /12/2019

Por decisão do desembargador Roberto Gonçalves de Souza, do TJ do Pará, Juraci retorna ao cargo.

☈ Quarto afastamento do cargo: /13/2019

A desembargadora plantonista Gleice Moura, também do TJ do Pará, atende pedido (mandado de segurança) da Câmara de Vereadores e afasta liminarmente o prefeito.

☈ Quarto retorno ao cargo: 19/12/2019

A desembargadora do caso, Etelvina Taveira Gemaque, igualmente do TJ do Pará, revoga a liminar da desembargadora Gleice Moura, extingue o processo a pedido de Juraci Estevam, que retorna ao cargo.

Leia a íntegra da decisão de hoje sobre o caso.

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