Liminar que reconduziu Juraci Estevam ao cargo de prefeito em Alenquer é derrubada

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Liminar que reconduziu Juraci Estevam ao cargo de prefeito em Alenquer é derrubada

Um mandado de segurança ajuizada pela Câmara de Vereadores de Alenquer, no oeste do Pará, derrubou a liminar do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, do TJ (Tribunal de Justiça) que havia deferido a suspensão dos efeitos da cassação pela Câmara, reintegrando o prefeito Juraci Estevam (PSB) ao cargo.

A nova decisão é da desembargadora plantonista Gleide Pereira de Moura, do TJ do Pará.

 

“O deferimento de liminar em Mandado de Segurança pressupõe o preenchimento conjugado de dois requisitos, quais sejam: a demonstração de risco objetivo de ineficácia da ordem, em hipótese de ser concedida no julgamento de mérito do pedido, além da relevância no fundamento, que corresponde à plausibilidade jurídica, a razoabilidade e pertinência das razões jurídicas que alega, o fundamento do pedido”, destacou a desembargadora.

No despacho, ela alegou que a decisão de conceder o retorno do prefeito Juraci ao cargo foi ”teratológica, pois houve supressão de instância, visto que se trata de sentença que não entrou no mérito e o desembargador concedeu tutela de mérito”.

”Acrescentando que mesmo que o entendimento do magistrado fosse pela inexistência de litispendência, este deveria determinar que o juízo a quo apreciasse o pedido”, explicou.

Ingerência

No documento, Gleide Moura ressaltou ainda que o desembargador Roberto Gonçalves de Moura não observou a prevenção da desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, quem recebeu o primeiro pedido de tutela cautelar, antecedente conexo, o qual ainda se encontra pendente de apreciação.

Por fim, sustentou que ocorreu infringência ao principio constitucional da separação dos poderes, ”uma vez que reintegrar Juraci Estevam ao cargo de prefeito corresponde à ingerência indevida do Poder Judiciário na esfera administrativa do Poder Legislativo Municipal”.

Com a decisão, Josino Filho, vice-prefeito e que é filiado ao PP, reassumirá o cargo. Juraci Estevam foi afastado no dia 2 de dezembro por suposto ato de improbidade administrativa.


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