TJ confirma afastamento de diretora de escola de Monte Alegre por suposta fraude

Publicado em por em Justiça, Monte Alegre, Pará, Política

TJ confirma afastamento de diretora de escola de Monte Alegre por suposta fraude

Uma decisão judicial que impactou a gestão escolar de Monte Alegre, no oeste do Pará, foi confirmada e oficializada nesta quarta-feira (12). O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará referendou o afastamento de Eliane de Sousa Almeida, diretora da escola municipal Antônio Joaquim Moreira, investigada por suposta falsificação de documentos em um processo administrativo disciplinar (PAD).

A decisão mais recente, uma liminar assinada pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro em agosto, foi formalmente publicada hoje, dando ciência oficial à defesa da diretora e iniciando a contagem de prazo para recursos.

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O afastamento da diretora, motivado pela investigação de fraude e para evitar interferências no PAD, havia sido inicialmente suspenso por uma decisão de primeira instância, que determinou a reintegração da diretora ao cargo.

O Município de Monte Alegre recorreu imediatamente ao TJPA, argumentando que a manutenção da diretora no cargo representava um risco à lisura do processo disciplinar e à instrução, citando a possibilidade de a servidora influenciar testemunhas e documentos.

Elementos concretos da suposta falsificação

A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro acatou o pedido do Município, concedendo o efeito suspensivo e restabelecendo o afastamento preventivo da servidora, que está em vigor desde agosto de 2025.

“Demonstrado o risco de grave lesão à lisura do processo disciplinar em curso, entendo presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado”, afirmou a magistrada do TJ, destacando que o ato administrativo se baseou em elementos concretos de um processo instaurado para apurar a suposta falsificação de documentos.

O caso é considerado grave, pois a suspeita de falsificação de documentos não se restringe à esfera administrativa: o fato também originou um procedimento investigativo junto ao Ministério Público do Pará.

O TJ destacou que a medida de afastamento é de caráter cautelar, não punitiva, e que a diretora continua a receber sua remuneração integral, não havendo dano irreparável em seu desfavor. A decisão da corte paraense ressalta o respeito ao princípio da separação dos poderes, afastando a interferência do Judiciário no mérito do ato administrativo quando a legalidade está resguardada.

O processo administrativo disciplinar continua em curso, e o afastamento da diretora será mantido até o julgamento definitivo do caso.

Leia a íntegra da decisão do TJ.

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