
O Ministério Público do Pará em Juruti, oeste do estado, determinou, em recomendação oficializada hoje (30), que o Município de Juruti, gestão da prefeita Lucídia Batista (MDB), adote, em no máximo de 60 dias, as providências necessárias para a elaboração de um projeto de lei (PL) sobre contratações temporárias.
Logo em seguida, segundo o MPPA, o projeto de lei deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores para votação.
A medida visa regulamentar a contratação de servidores por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, um dispositivo previsto no artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal.
Diretrizes para transparência
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O Ministério Público estabeleceu que a futura lei municipal deve incluir, obrigatoriamente, uma série de diretrizes para garantir transparência e impessoalidade. De acordo com a recomendação, o texto precisa definir claramente os casos excepcionais autorizados para esse tipo de contratação e os prazos máximos de duração dos contratos.
A recomendação também determina a previsão de critérios objetivos e impessoais de seleção e a exigência de um processo seletivo simplificado (PSS). Esse último item poderá ser dispensado apenas em hipóteses estritamente justificadas pela administração pública.
Acesso aos cargos públicos
Ainda segundo o MP, a lei deve conter a “vedação à recontratação sistemática ou à burla da regra do concurso público”. O intuito é coibir práticas que permitam a manutenção prolongada de servidores sem concurso, o que feriria o princípio constitucional do acesso aos cargos públicos.
A norma também deve detalhar os deveres da administração pública municipal em relação aos contratados, inclusive quanto à transparência e publicidade dos atos.
O que é recomendação
A recomendação do Ministério Público é um ato formal no qual o órgão sugere a adoção de medidas ou a correção de condutas pela administração pública ou por empresas. Ela funciona como um alerta oficial e orientativo, indicando o caminho considerado mais adequado para se cumprir a lei e evitar irregularidades.
Embora não seja uma ordem judicial com poder de prisão, sua autoridade decorre da função constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica. Se a recomendação for ignorada sem uma justificativa plausível, o MP pode acionar o Poder Judiciário para exigir judicialmente o seu cumprimento.
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