Terceirização e precarização: uma crítica à gestão municipal de Santarém na educação pública. Por Isaac Lisboa

Publicado em por em Educação, Opinião, Pará

Terceirização e precarização: uma crítica à gestão municipal de Santarém na educação pública. Por Isaac Lisboa
Prefeitura de Santarém (PA), QG da gestão municipal. Foto: arquivo JC

Este artigo analisa criticamente a decisão da gestão municipal de Santarém (PA) de terceirizar cargos permanentes nas unidades escolares da rede pública municipal, à luz do Parecer Jurídico nº 002/2026 do Sinprosan.

Sustenta-se que a medida ultrapassa a esfera da discricionariedade administrativa e revela uma opção política alinhada à lógica de precarização do trabalho e de esvaziamento do papel do Estado na garantia do direito à educação.

Argumenta-se que a terceirização anunciada configura burla ao concurso público, afronta à legislação educacional e expressão de um modelo de gestão que subordina direitos fundamentais a racionalidades gerenciais e fiscais, em detrimento da função social da escola pública.

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1 – Introdução: a terceirização como escolha política, não técnica.

O debate acerca da terceirização na administração pública frequentemente é apresentado sob um discurso tecnocrático, que a justifica como instrumento de eficiência, racionalização de gastos e modernização da gestão. No entanto, tal narrativa oculta o caráter profundamente político dessas decisões, especialmente quando aplicadas a políticas públicas essenciais como a educação.

A decisão anunciada pela gestão municipal de Santarém de terceirizar os cargos de vigia, servente e auxiliar de serviços gerais nas escolas públicas municipais não pode ser compreendida como mera estratégia administrativa neutra.

Trata-se de uma opção política consciente, que redefine o papel do Estado, fragiliza direitos trabalhistas e compromete a própria concepção de educação pública como dever constitucional indeclinável. Este artigo parte do pressuposto de que a terceirização, quando aplicada a funções permanentes e estruturantes da escola pública, opera como mecanismo de desresponsabilização estatal, transferindo ao mercado atividades que integram o núcleo essencial do direito fundamental à educação.

2 – A gestão municipal e a corrosão do princípio do concurso público.

O concurso público não é um entrave burocrático à gestão, mas uma conquista democrática destinada a impedir o patrimonialismo, o clientelismo e a captura privada da administração pública. Ao optar pela terceirização de cargos legalmente instituídos, a gestão municipal de Santarém promove um esvaziamento material do art. 37, II, da Constituição Federal, transformando a exceção em regra.

Tal prática revela uma postura de afronta institucional ao regime jurídico-administrativo, pois não se limita a suprir demandas transitórias, mas substitui deliberadamente servidores públicos por trabalhadores terceirizados, mais vulneráveis, com menos direitos e menor estabilidade.

Do ponto de vista político, essa conduta evidencia uma gestão que trata o concurso público como obstáculo a ser contornado, e não como dever constitucional a ser cumprido. A terceirização passa a funcionar como atalho administrativo, comprometendo a moralidade pública e abrindo espaço para
relações opacas entre o poder público e empresas privadas.

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3 – Precarização do trabalho como método de gestão.

A substituição de servidores públicos por trabalhadores terceirizados não é um efeito colateral indesejado, mas um resultado estrutural do modelo adotado. A terceirização implica vínculos frágeis, alta rotatividade, redução salarial e enfraquecimento da organização coletiva dos trabalhadores.

No contexto da educação pública, essa precarização assume contornos ainda mais graves. A escola deixa de ser um espaço de estabilidade institucional e passa a operar sob uma lógica empresarial, na qual trabalhadores essenciais tornam-se facilmente descartáveis.

A gestão municipal, ao adotar essa estratégia, naturaliza a precariedade como método de governo, transferindo o custo da suposta eficiência para os trabalhadores e para a comunidade escolar. Tal escolha revela uma concepção de gestão pública que prioriza indicadores fiscais de curto prazo em detrimento
de direitos sociais e da qualidade do serviço público.

4 – A negação do papel pedagógico dos profissionais de apoio escolar.

Outro aspecto crítico da política adotada reside na tentativa de reduzir os profissionais de apoio escolar à condição de meros prestadores de serviços. Essa visão ignora deliberadamente os avanços normativos que reconhecem esses trabalhadores como profissionais da educação, integrantes do projeto pedagógico das escolas.

Vigias, serventes e auxiliares de serviços gerais exercem funções diretamente relacionadas à segurança, à saúde, à organização e ao bem-estar dos estudantes. Sua atuação impacta o ambiente escolar e as condições concretas de aprendizagem, sendo indissociável da efetivação do direito à educação.

Ao terceirizar essas funções, a gestão municipal desestrutura a comunidade escolar, rompe vínculos institucionais e compromete a continuidade do trabalho educativo, em clara violação aos princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação e da proteção integral de crianças e
adolescentes.

5 – O Fundeb permanente e a contradição da política municipal.

A Emenda Constitucional nº 108/2020 e a Lei nº 14.113/2020 reforçaram o compromisso do Estado brasileiro com a valorização dos profissionais da educação, incluindo expressamente os profissionais de apoio escolar. Ao destinar, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB para a remuneração desses profissionais, o legislador buscou combater práticas históricas de precarização.

Nesse contexto, a terceirização anunciada pela gestão municipal de Santarém revela uma contradição política evidente: ao mesmo tempo em que recebe recursos vinculados à valorização profissional, o Município adota uma política que fragiliza vínculos, esvazia planos de carreira e subverte a finalidade do financiamento educacional.

Tal postura compromete não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas também a legitimidade política da gestão, ao demonstrar desalinhamento com o projeto constitucional de fortalecimento da educação pública.

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6 – Considerações finais: gestão municipal, democracia e resistência institucional.

A política de terceirização analisada não representa modernização administrativa, mas sim um retrocesso institucional, que reatualiza práticas historicamente combatidas pelo constitucionalismo democrático brasileiro. Ao fragilizar o concurso público, precarizar o trabalho e subordinar a educação à lógica do mercado, a gestão municipal de Santarém afasta-se do modelo de Estado comprometido com direitos sociais.

Diante desse cenário, a atuação de entidades sindicais, órgãos de controle e do Poder Judiciário revela-se fundamental como forma de resistência institucional e defesa da ordem constitucional.

A educação pública não pode ser tratada como campo experimental de políticas gerenciais que desconsideram direitos, legislações e a dignidade dos trabalhadores.

Conclui-se que a terceirização dos cargos analisados constitui não apenas ilegalidade administrativa, mas expressão de um projeto político de esvaziamento do Estado, incompatível com a Constituição de 1988 e com os compromissos democráticos assumidos pelo poder público.


          ⚀ Isaac Vasconcelos Lisboa Filho é advogado e assessor jurídico do Sinprosan (Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Município de Santarém).

          ∎ Os artigos publicados com assinatura não traduzem, necessariamente, a opinião do JC. A publicação deles obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros, prioritariamente, e de refletir as diversas tendências do pensamentos contemporâneo.

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