Juiz ordena que Airbnb entregue dados de hospedagens em Santarém para fiscalização tributária

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Juiz ordena que Airbnb entregue dados de hospedagens em Santarém para fiscalização tributária

O juiz da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA), Claytoney Ferreira, determinou, na sexta-feira (6), que a empresa Airbnb Pagamentos Brasil Ltda. forneça à prefeitura dados detalhados sobre anúncios e transações de hospedagem realizadas no município.

A decisão atende pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme o JC noticiou em primeira mão em dezembro de 2025. A PGM busca identificar operações sujeitas à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), distinguindo-as de locações residenciais simples.

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A sentença estipula um prazo de 30 dias para que a Airbnb apresente “todos os documentos, informações e registros relativos aos anúncios de hospedagem intermediados por sua plataforma no Município de Santarém”, especificamente aqueles que demonstrem a prestação de serviços acessórios.

Distinção entre locação e serviço

O cerne da disputa judicial reside na natureza das atividades exercidas pelos anfitriões. O município argumenta que, embora a locação pura de imóveis não gere incidência de ISS — conforme a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) —, a oferta de comodidades adicionais descaracteriza essa relação civil.

Segundo a argumentação aceita pelo magistrado, a cobrança de taxas de limpeza, o oferecimento de café da manhã, recepção ou troca de roupas de cama configuram “verdadeira prestação de serviço de hospedagem”, enquadrada no item 9.01 da lista de serviços tributáveis, com alíquota de 2,5%.

Na decisão, o juiz destacou que a administração tributária possui legitimidade para exigir tais documentos, especialmente diante da recusa administrativa anterior da empresa.

“O pleito do pedido do Município de Santarém para exibição de documentos está amparado em normas constitucionalmente previstas (competência tributária), em dispositivos expressos do CTN e em interpretação consolidada pelos tribunais pátrios”, afirmou o magistrado no texto da sentença.

Argumentos da defesa rejeitados

Durante o processo, o Airbnb sustentou preliminarmente a incompetência da Justiça local e a ilegitimidade passiva, alegando atuar apenas no licenciamento de software e não na intermediação de hospedagem. A empresa também argumentou haver “impossibilidade técnica” para o fornecimento dos dados e invocou a proteção de dados pessoais e sigilo fiscal.

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O juiz rejeitou as preliminares, afirmando que a ação trata do exercício do poder de fiscalização sobre fatos geradores ocorridos no território de Santarém. Sobre a alegação de proteção de dados, a sentença esclarece que a medida não constitui quebra de sigilo indevida, mas uma cooperação necessária com o Fisco.

“A impossibilidade invocada pela parte ré não afasta sua posição como sujeito passivo da obrigação de exibir documentos que estão sob sua guarda ou controle”, pontuou o juiz Claytoney Ferreira. A decisão ordena ainda que a exibição dos documentos observe “os limites legais e as balizas legais relativas à proteção de dados pessoais, limitando o fornecimento ao que foi devidamente solicitado e é pertinente à fiscalização tributária”.

O que deve ser entregue

Pela determinação judicial, o Airbnb deverá entregar um relatório que contenha:

  • Identificação dos anunciantes/anfitriões;
  • Indicação dos serviços oferecidos (como limpeza e refeições);
  • Valores cobrados nas transações.

O magistrado condenou ainda a plataforma ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

A medida visa permitir que o município separe os proprietários que realizam locação por temporada estrita (isenta de ISS) daqueles que exploram atividade comercial de hospedagem (tributável).

A impossibilidade invocada pela parte ré [Airbnb] não afasta sua posição como sujeito passivo da obrigação de exibir documentos que estão sob sua guarda ou controle […] O pleito do pedido do Município de Santarém para exibição de documentos está amparado em normas constitucionalmente previstas […] reforçando que a atuação fiscalizatória municipal é um poder-dever que abrange tanto contribuintes quanto terceiros que detenham informações indispensáveis.

Claytoney Passos Ferreira
Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública de Santarém

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