Prefeitura de Santarém aciona Airbnb na Justiça para cobrar ISS de hospedagens com serviços

Publicado em por em Internet, Justiça, Negócios, Política, Santarém

Prefeitura de Santarém ingressa com ação contra Airbnb para cobrar ISS de hospedagens com serviços

A Prefeitura de Santarém (PA), através da PGM (Procuradoria Geral do Município protocolou uma ação judicial contra a plataforma global Airbnb. O processo, distribuído à Vara de Fazenda Pública, solicita que a Justiça obrigue a empresa a fornecer dados detalhados sobre anfitriões e transações realizadas na cidade desde outubro de 2020.

O objetivo do município é identificar operações que configurem serviços de hospedagem tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), distinguindo-as das locações residenciais isentas.

A medida judicial, protocolada na semana passada (dia 26), ocorre após a Airbnb recusar formalmente, em novembro deste ano, um pedido administrativo de informações feito pela Procuradoria Fiscal de Santarém. Na ocasião, o Airbnb alegou sigilo de dados e sustentou que sua atividade se restringe ao licenciamento de software, sem relação tributária direta com o município paraense.

A tese do município: serviço versus locação

O argumento central da Prefeitura de Santarém reside na distinção entre a locação por temporada simples e a prestação de serviços de hospedagem. Segundo a PMS, embora a locação de imóveis pura não gere incidência de ISS (conforme a Súmula Vinculante nº 31 do STF), a oferta de serviços acessórios transforma a natureza da operação.

A prefeitura aponta que diversos anfitriões em Santarém oferecem “não apenas o uso temporário do imóvel, mas também serviços acessórios — como café da manhã e limpeza”, o que enquadraria a atividade na lista de serviços tributáveis, sujeita a uma alíquota de 2,5%.

Para fundamentar o pedido, o município anexou provas de que hotéis locais utilizam a plataforma para comercializar quartos e destacou a cobrança explícita de taxas de serviço em anúncios residenciais.

“Alguns proprietários cobram taxa de limpeza em suas hospedagens, o que, sem sombra de dúvidas, também gera a incidência da cobrança do ISS”, afirma a prefeitura na ação.

Argumentos da plataforma

Em sua resposta administrativa anexada ao processo, o Airbnb defendeu que não realiza intermediação de hospedagem, mas sim a aproximação entre partes independentes. A empresa sustentou que as relações entre anfitriões e hóspedes são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), configurando obrigações de dar (ceder o imóvel) e não de fazer (prestar serviço).

A defesa da plataforma argumentou ainda que “sequer os anfitriões que utilizam a Plataforma da Fiscalizada estão sujeitos ao ISS por disponibilizarem seu imóvel para locação residencial por temporada”, invocando a proteção contra a tributação sobre locação de bens móveis e imóveis.

A empresa também citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo fiscal como barreiras para o compartilhamento de informações de usuários sem ordem judicial específica.

Questão do sigilo e competência tributária

O município contesta a alegação de quebra de sigilo, argumentando que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a possibilidade de o Fisco requisitar informações de terceiros para fins de fiscalização. A petição sustenta que a medida não constitui quebra, mas sim “transferência de sigilo” para a autoridade fiscal, procedimento considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação requer que o Airbnb apresente, em formato digital e no prazo de cinco dias, uma lista segregada contendo:

  • Anfitriões que oferecem serviços agregados (limpeza, refeições, recepção);
  • Hotéis e pousadas que utilizam a plataforma;
  • Valores detalhados das transações, incluindo taxas de limpeza e comissões.

A prefeitura solicita ainda a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“Sem essas informações, a Administração Tributária fica impossibilitada de verificar a ocorrência do fato gerador do ISS, o que compromete o exercício do poder-dever de fiscalização”, conclui o texto da ação.

O juiz Claytoney Ferreira, titular da Vara de Fazenda Pública, ainda não se manifestou sobre o caso nos autos do processo.

O que faz a Airbnb e quando foi criada

A Airbnb, Inc., que revolucionou o setor de hospitalidade com sua plataforma de aluguel de curta duração, foi fundada em agosto de 2008 pelos designers Brian Chesky, Joe Gebbia e pelo engenheiro Nathan Blecharczyk em São Francisco, Califórnia.

A ideia inicial, no entanto, surgiu em 2007, quando Chesky e Gebbia alugaram colchões infláveis em sua própria casa. A sede oficial da companhia permanece em São Francisco, nos Estados Unidos, e a empresa atua em praticamente todos os países do mundo.

No Brasil, o Airbnb reforçou sua atuação e expansão na década de 2010, e a atividade na plataforma tem gerado um impacto econômico significativo, movimentando dezenas de bilhões de reais anualmente e sustentando centenas de milhares de empregos, conforme estudos recentes.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *