
A Prefeitura de Santarém (PA), através da PGM (Procuradoria Geral do Município protocolou uma ação judicial contra a plataforma global Airbnb. O processo, distribuído à Vara de Fazenda Pública, solicita que a Justiça obrigue a empresa a fornecer dados detalhados sobre anfitriões e transações realizadas na cidade desde outubro de 2020.
O objetivo do município é identificar operações que configurem serviços de hospedagem tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), distinguindo-as das locações residenciais isentas.
A medida judicial, protocolada na semana passada (dia 26), ocorre após a Airbnb recusar formalmente, em novembro deste ano, um pedido administrativo de informações feito pela Procuradoria Fiscal de Santarém. Na ocasião, o Airbnb alegou sigilo de dados e sustentou que sua atividade se restringe ao licenciamento de software, sem relação tributária direta com o município paraense.
A tese do município: serviço versus locação
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O argumento central da Prefeitura de Santarém reside na distinção entre a locação por temporada simples e a prestação de serviços de hospedagem. Segundo a PMS, embora a locação de imóveis pura não gere incidência de ISS (conforme a Súmula Vinculante nº 31 do STF), a oferta de serviços acessórios transforma a natureza da operação.
A prefeitura aponta que diversos anfitriões em Santarém oferecem “não apenas o uso temporário do imóvel, mas também serviços acessórios — como café da manhã e limpeza”, o que enquadraria a atividade na lista de serviços tributáveis, sujeita a uma alíquota de 2,5%.
Para fundamentar o pedido, o município anexou provas de que hotéis locais utilizam a plataforma para comercializar quartos e destacou a cobrança explícita de taxas de serviço em anúncios residenciais.
“Alguns proprietários cobram taxa de limpeza em suas hospedagens, o que, sem sombra de dúvidas, também gera a incidência da cobrança do ISS”, afirma a prefeitura na ação.
Argumentos da plataforma
Em sua resposta administrativa anexada ao processo, o Airbnb defendeu que não realiza intermediação de hospedagem, mas sim a aproximação entre partes independentes. A empresa sustentou que as relações entre anfitriões e hóspedes são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), configurando obrigações de dar (ceder o imóvel) e não de fazer (prestar serviço).
A defesa da plataforma argumentou ainda que “sequer os anfitriões que utilizam a Plataforma da Fiscalizada estão sujeitos ao ISS por disponibilizarem seu imóvel para locação residencial por temporada”, invocando a proteção contra a tributação sobre locação de bens móveis e imóveis.
A empresa também citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo fiscal como barreiras para o compartilhamento de informações de usuários sem ordem judicial específica.
Questão do sigilo e competência tributária
O município contesta a alegação de quebra de sigilo, argumentando que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a possibilidade de o Fisco requisitar informações de terceiros para fins de fiscalização. A petição sustenta que a medida não constitui quebra, mas sim “transferência de sigilo” para a autoridade fiscal, procedimento considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação requer que o Airbnb apresente, em formato digital e no prazo de cinco dias, uma lista segregada contendo:
- Anfitriões que oferecem serviços agregados (limpeza, refeições, recepção);
- Hotéis e pousadas que utilizam a plataforma;
- Valores detalhados das transações, incluindo taxas de limpeza e comissões.
A prefeitura solicita ainda a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“Sem essas informações, a Administração Tributária fica impossibilitada de verificar a ocorrência do fato gerador do ISS, o que compromete o exercício do poder-dever de fiscalização”, conclui o texto da ação.
O juiz Claytoney Ferreira, titular da Vara de Fazenda Pública, ainda não se manifestou sobre o caso nos autos do processo.
O que faz a Airbnb e quando foi criada
A Airbnb, Inc., que revolucionou o setor de hospitalidade com sua plataforma de aluguel de curta duração, foi fundada em agosto de 2008 pelos designers Brian Chesky, Joe Gebbia e pelo engenheiro Nathan Blecharczyk em São Francisco, Califórnia.
A ideia inicial, no entanto, surgiu em 2007, quando Chesky e Gebbia alugaram colchões infláveis em sua própria casa. A sede oficial da companhia permanece em São Francisco, nos Estados Unidos, e a empresa atua em praticamente todos os países do mundo.
No Brasil, o Airbnb reforçou sua atuação e expansão na década de 2010, e a atividade na plataforma tem gerado um impacto econômico significativo, movimentando dezenas de bilhões de reais anualmente e sustentando centenas de milhares de empregos, conforme estudos recentes.
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